Enviada em: 25/08/2017

O lado ruim da Internet       Desde a 2ª Guerra Mundial, o mundo contempla uma grande evolução nos meios de comunicação, culminando na Internet, que atualmente é o meio mais promissor. Nesse contexto, emerge a problemática do Cyberbullying, que por sua vez, é potencializado pelo anonimato, acarretando consequências perduráveis.      É importante salientar que, embora a Lei Carolina Dieckmann tenha sido um grande avanço na luta contra os crimes cibernéticos, ainda há a manutenção da impunidade na maioria dos casos. Isso se deve ao anonimato do agressor, característica que permite a criação de perfis falsos nas redes sociais, impossibilitando a identificação e responsabilização do perpetrador, tornando-se necessária a intervenção policial.          Além disso, conforme dito por Zygmunt Bauman, “vivemos em tempos líquidos, nada é durável”. Indo de encontro a essa visão, as consequências do bullying virtual são duradouras, haja visto que, em virtude da velocidade com que os dados são compartilhados na internet e do grande público atingido, o controle da exposição é dificultado. Por conseguinte, as imagens e mensagens difamatórias permanecem na posse daqueles que os receberam por um tempo indeterminado.       Indubitavelmente, é preciso adotar medidas para amenizar essa prática. Primeiramente, é necessário incutir na sociedade que o Cyberbullying é um crime, para tanto, demanda-se do Ministério da Cultura em parceria com a mídia, a produção de palestras e vídeos informativos, que devem ser divulgados nas escolas e nos meios de comunicação. Em segundo plano, o Ministério da Justiça deve investir na ampliação do número de delegacias cibernéticas, sobretudo nas áreas vulneráveis. Desse modo, o atendimento às denúncias será mais eficaz e o anonimato não será mais uma defesa confiável para o agressor.