Enviada em: 19/09/2017

A propagação efetiva da internet no cotidiano de muitos iniciou-se a partir de 2004, nos seus primórdios, ela era vista como revolucionária devido à sua capacidade de aproximação dos indivíduos. Entretanto, contrapondo ao ideal somente benéfico, é notória as manifestações de ódio e de golpes na rede digital. Assim, devido à falta de presença da justiça e sua propagação ainda recente, a esfera virtual é considerada um lugar sem regras.        Mormente, é imprescindível apontar que os mecanismos de justiça e segurança pouco permeiam a web. Nesse contexto, apesar de visíveis os abusos, as denúncias e as efetivas punições são raras, haja vista, os constantes casos de difamação nas redes sociais. Dessa forma, segundo o ativista Martin Luther King, ‘’a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em qualquer lugar’’. Logo, por conseguinte, a problemática revela uma fragilidade na busca pela lisura, que reflete na sensação de impunidade no meio virtual.       Além disso, a recém popularização da internet na sociedade dificulta a criação de regras gerais. Isto é, num curto período de tempo, as redes se propagaram e a violência digital também, porém, ainda não foi possível dimensionar toda essa dinâmica. Nesse sentido, é constatada uma incompreensão de como lidar com essas relações de forma que amenizem suas consequências. Essa dificuldade é evidenciada pelo Código Penal Brasileiro, que enquadra a maioria dos crimes virtuais somente com o pagamento de multas irrisórias.       Fica claro, portanto, que o combate à manifestação de ódio citada inicialmente, a fim de conter os avanços do cyberbulling, deve tornar-se efetivo, uma vez que, a falta de assistência da justiça e a sua ainda recente propagação deixam a esfera cibernética desregrada. Sendo assim, é essencial que haja parceria entre a Secretaria de Segurança Pública e os organismos judiciários com o intuito de regrar e assegurar o ambiente virtual, isso deve ser feito por meio da especialização de agentes e da criação de páginas de denúncias, que sejam eficazes na repressão aos criminosos. Ademais, é essencial que as organizações tecnológicas forneçam dados para o Governo, com o propósito de que seja feita uma análise minuciosa das redes, a fim de regrá-las da forma mais coesa possível.