Enviada em: 24/10/2017

Sabe-se que os seres humanos, por serem uma espécie racional terem, ao longo do tempo, desenvolvido a capacidade de escrita e fala, foram possibilitados de relatar eventos do cotidiano e, posteriormente, abordar temas mais complexos, como visto nos ensaios dos filósofos pré-socráticos ainda na Antiguidade, o que conferiu a esses seres vivos alto grau de desenvolvimento. Contudo, nem tudo é usado para o bem e tão logo essas vantagens adaptativas começaram a ser usadas para o mal, um exemplo disso são as cantigas de escárnio e maldizer da Idade Média, que visavam ofender e ridicularizar terceiros. Infelizmente, mesmo centenas de anos depois, algumas pessoas ainda insistem em insultar outras e, com o advento da internet, que é uma importante ferramenta, essa prática adquiriu nova roupagem culminando em crimes de ódio e cyberbullying na rede.       De nada adianta ter uma legislação em que seja prevista a punição à prática de ofensas na rede, se o poder público não dispõe de ferramentes para descobrir quem são os infratores. No Brasil, desde 2015, há uma lei que prevê a punição para quem faz insultos a outrem na internet, o que já é, sem sombra de dúvidas, um grande avanço no que tange ao combate à essas atividades ilegais. Apesar disso, o ciberespaço ainda parece ser um lugar, como diria o cronista da Era Moderna português, Pero Gândavo, "sem fé, nem lei, nem rei", uma vez que a polícia dispõe de pouquíssimas unidades das delegacias de crimes cibernéticos e as que tem operam com recursos limitados, o que impossibilita que os casos sejam investigados e os criminosos, punidos.       O Estado precisa fazer sua parte, mas a iniciativa privada também precisa exercer seu papel. Um dos grande problemas na prevenção dos crimes de injúria nas redes sociais advém principalmente das empresas que fornecem o serviço que, apesar de terem políticas de privacidade e regras de utilização do serviço, parecem pouco estarem engajadas na proteção das morais de seus usuários. Denúncias à moderação que são negadas, publicações preconceituosas que permanecem online e recusa a revelar dados de interesse processuais, são uma das várias coisas que as corporações fazem que só contribuem para a permanência do cenário de discurso de ódio e bullying online.       Portanto, a fim de reduzir os casos injuriosos e de cyberbullying na rede, cabe ao Poder Legislativo e as secretarias estaduais de segurança pública, a formulação de um projeto que preveja a construção de mais delegacias de crimes cibernéticos ao redor das microrregiões de cada estado da federação, para facilitar o atendimento das vítimas de cidades interioranas. Além disso, faz-se necessário que o Ministério da Justiça, juntamente com o Ministério da Tecnologia, desenvolva uma lei fiscalizando e obrigando as redes sociais a serem mais rápidas e eficientes em seus serviços de moderação.