Enviada em: 07/08/2019

De acordo com o Artigo 6º da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito social de todos os indivíduos sem qualquer distinção. Todavia, a respeito da judicialização da saúde brasileira, recai sobre os governantes promover a universalização desse direito constitucional. Nesse contexto, deve-se analisar a falta de recursos para o desenvolvimento da saúde e, também, o envelhecimento da população no país.      Em primeira perspectiva, é importante destacar a carência de verbas governamentais para o avanços do sistema de saúde. Ainda sob esse ângulo, segundo o Conselho Federal de Medicina, são gastos anualmente apenas cerca de 2,9% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro na área da saúde. Assim sendo, com a pouca estrutura para atender a demanda de pacientes, a população recorre ao Poder Judiciário para garantir o direito básico à saúde, na qual a judicialização na saúde cresceu 130%, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário.      Ademais, atrelado a falta de fundos, salienta-se o envelhecimento da população brasileira. Nesse viés, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito "a banalidade do mal", afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que o envelhecimento dos habitantes é observado de maneira comum, porém representa um aumento na demanda de pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS). Desse modo, são necessária medidas para prevenir tamanhos impasses na saúde individual.      Torna-se evidente, portanto, a atuação do Governo Federal, por meio de verbas governamentais, deve criar plano de restruturamento do sistema de saúde, melhorando os equipamentos, reabastecimento de remédio e realização de exames preventivos, assim reduzirá os processos de judicialização e a demanda de pacientes nas rede público. Outrossim, o Ministério da Saúde, deve ampliar os programas de saúde básica, com foco nos idosos vulneráveis a doenças, assim realizando medidas de prevenção e tratamento de enfermidades. Somente assim, será possível assegurar uma saúde de qualidade conforme a atual Constituição Federal.