Enviada em: 25/04/2019

Segundo os filósofos contratualistas o indivíduo é detentor de direitos que são considerados naturais. Todavia, a natureza dos direitos durante décadas teve características excludentes restrita aos homens, a mulher na sociedade ocupava o lugar de submissão ao lar e ao marido. Desse modo, é possível notar contrapontos imprescindíveis para modificar paradigmas patriarcais instalados desde a antiguidade, o direito ao voto por exemplo solidificou uma maior atuação da voz feminina nas decisões políticas e sociais, com a inserção no mercado de trabalho é possível pontuar dificuldades que persistem até a atualidade.       No campo literário a mulher sempre foi alvo de inspiração desde a exaltação do corpo feminino ao retrato de mulher ideal traçado pela sociedade burguesa em ascensão no século XVIII. Nessa perspectiva, é notória a fragilidade como se tornou propicio o encadeamento de desejos reprimidos e vontades proteladas as situações impostas, como o casamento por conveniência que reflete a evolução da imposição sobre seus pensamentos e desejos. Dessa forma, construiu uma ideologia marcada pelo segregacionismo de gênero que pendurou mesmo diante de conquistas, este representado pelo desequilíbrio salarial.       Nesse sentido, cabe salientar a desconstrução da imagem mulher como o sexo frágil, facilitada por argumentos conclusos do seu empoderamento na sociedade atual, a superação de preconceitos e dificuldades no ambiente de trabalho como assédios,humilhações e dúvidas sobre a sua capacidade atuante é dissolvida com a elevação da primeira presidente mulher na história brasileira Dilma Rousselff. Com isso, é necessário que exista uma efetivação igualitária para todas, uma vez que algumas mulheres ainda se encontram desamparadas para exercer seu poder de voz, oprimida por um desgaste emocional no seu ambiente de trabalho conturbado pela carência financeira.       Logo, para que os direitos naturais dos indivíduos sejam efetivados urge a necessidade de um maior alinhamento social, com ações que persistam em romper com práticas que excluam os direitos da mulher exercer suas atividades com restrições. Por conseguinte, é importante que leis dirijam-se a fundamentos de inserção igualitária de salários e preenchimentos de vagas em empresas e concursos públicos, a fim de garantir um mercado justo com o direito a ter direitos.