Enviada em: 28/05/2019

O "super-homem" idealizado pelo célebre filósofo Nietzshe caracteriza o indivíduo capaz de livrar-se das amarras sociais. Entretanto, ao que tudo indica poucos parecem entender essa lição no que se refere aos desafios da mulher brasileira no mercado de trabalho. Com efeito, nota-se um cenário culminado de heranças patriarcais e subjugadoras.       Em primeiro plano, é evidente a desigualdade de gênero que permeia a população canarinha, mesmo após séculos de sistemas patriarcais propriamente dito. Sob esse viés, ainda que o sexo feminino tenha ingressado no mercado e conquistado o direito ao voto em Vargas, prevalecem ângulos ideológicos entranhados na superioridade masculina. Logo, como prova disso, os relatórios produzidos pelo IBGE apontam que , ao longo de 2018, o salário médio das mulheres correspondia a cerca de 79% dos homens. Todavia, é contraditório que, mesmo em um Estado Democrático de Direito, as mulheres tenham a sua dignidade fragilizada.        Por outro plano, é indispensável citar que a sociedade brasileira carrega marcas que reduzem a mulher a obediência. A esse respeito, no século XIX, Eça de Queiroz escreveu "Primo Basílio", que narra a história de Jorge e Luisa, personagens de uma família tradicional portuguesa, onde a esposa era subserviente; e o marido, provedor. No entanto, esse retrato burguês se impõe ao mercado de trabalho, no qual considera o sexo feminino como frágil e submisso. Contudo, enquanto a realidade análoga ao de Luisa se mantiver, a sociedade brasileira será obrigada a conviver diariamente com uma dos piores amarras sociais: o machismo.         Impende, pois, que indivíduos e instituições públicas cooperem para mitigar os desafios da mulher no mercado de trabalho. Sendo assim, o Ministério Público e a Secretária do Trabalho, por meio de ações judiciais pertinentes, devem promover a defesa da ordem jurídica e a garantia dos direitos individuais contra a desigualdade salarial entre homens e mulheres, a fim de garantir um direito constitucional, como prevê a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e o Artigo 7° da Carta Magna de 1988. Ademais, influentes digitais, mediante sua alta visibilidade e seus discursos nas mídias sociais, competem informar sobre a importância do feminismo, com vistas a incentivar práticas de respeito às mulheres já inseridas no mercado e a busca pela libertação de heranças machistas. Dessa forma, a sociedade brasileira poder-se-á transformar no "super-herói" de Nietzshe.