Enviada em: 21/05/2019

Na Constituição Federal de 1988, é previsto o direito a igualdade de direito entre homens é mulheres.Apesar desse direito humano e fundamental ser garantido nesse documento, é inquestionável que essa igualdade não tem sido alcançada de fato.Como consequências disso, as diferenças salariais e o preconceito são fatores evidentes.  Vale ressaltar, antes de tudo, a questão das diferenças salariais. Justifica-se esse diferença como errônea, à luz do conceito aristotélico de igualdade, já que esse afirma tratar os iguais como desiguais, os iguais como iguais a medida que se desigualam.Por esse ângulo analítico, é fundamental entender que a mulher precisa enfrentar dois tipos de serviços, no âmbito do lar e fora dele.Dessa forma, esse conceito aristotélico precisa ser aplicada nas empresas, de modo a garantir uma igualdade verdadeira e plena.  Além dessa diferença na renda, é essencial entender o preconceito existente.De fato, a mulher ocupa grande parte do mercado de trabalho, porém ainda encontra dificuldades em encontrar emprego, uma vez que a aquisição de direito por elas é um fato recente e necessita de uma retificação no pensamento masculino.Para fins de ratificação, cita-se o filme Revolução em Dagenham, já que ele mostra a história de mulheres que trabalhavam na Ford expostas a condições precárias de trabalho, até serem consideradas desqualificadas pelo trabalho que faziam, isso gerou uma revolução.  É fundamental, portanto, que sejam revistos os conceitos sociais sobre igualdade.A mídia, por meio de parceria com o governo federal, deve criar propagandas ressaltando o valor da mulher e sua importância para o mercado de trabalho, de modo a garantir esse direito, principalmente, na mudança de paradigma.Isso, sem dúvida, vai impulsionar uma legislação mais digna no Congresso Nacional e a aplicação prática do que já está garantido Constitucionalmente.