Enviada em: 27/05/2019

Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã é taxativa ao estabelecer que no Brasil, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Nesse sentido, em uma nação que sofre com resquícios do patriarcalismo do período colonial, tal dispositivo representa um marco no reconhecimento da igualdade de gênero. Contudo, apesar da previsão legal, a mulher brasileira no mercado de trabalho ainda enfrenta desafios, que instigam a sociedade a refletir sobre os fatores que colaboram para essa problemática. Nessa perspectiva, deve-se analisar como a ineficiência estatal e a postura preconceituosa da sociedade contribuem para esse cenário negativo.     Primeiramente, a ausência de legislação específica para punir discriminação às mulheres no trabalho é a principal responsável pelos atos machistas presentes no ambiente corporativo. Isso acontece porque o Poder Legislativo, há décadas, ignora projetos de lei que tornam crime atitudes como importunação sexual e exigência de especificidade de gênero para desempenho de funções. Em decorrência dessa omissão do Estado, a obrigatoriedade de garantir o bem estar da mulher no trabalho transforma-se em pauta secundária e sem relevância perante o Congresso Nacional. Desse modo, à medida que despreza as demandas de proteção ao sexo feminino, os parlamentares naturalizam, perante à sociedade civil, o lamentável quadro enfrentado pela mulher no mundo trabalhista.      Além disso, o preconceito de parcela da sociedade brasileira em relação à mulher também é um desafio a ser enfrentado. Isso decorre de raízes históricas, que colocaram a mulher - desde o Brasil colonial - em uma posição inferior ao homem. Nesse contexto, naquela conjuntura, a mulher era proibida de exercer atividades fora do lar, ou seja, era limitada a afazeres domésticos. Dessa forma, ao traçar um paralelo com a atualidade, percebe-se que a visão patriarcal persiste, apesar dos avanços ao longo da história, como a proibição de salários diferentes para indivíduos na mesma função. Hoje é comum, por exemplo, encontrar estranhamento por parte das pessoas ao ver mulheres em postos majoritariamente masculinos, como motoristas de ônibus, o que prova um conservadorismo latente.      Torna-se evidente, portanto, que o Estado e a sociedade devem trabalhar para garantir o bem estar da mulher no mercado de trabalho. Em razão disso, o Ministério da Justiça deve, a fim de buscar criminalizar a discriminação e importunação da mulher no trabalho, propor ao Legislativo, por meio de projeto de lei específica, o aumento do rigor na punição de empresas que compactuem com atos dessa espécie. Ademais, o Ministério do Trabalho deve lançar campanhas na mídia televisiva - visto seu poder de alcance - que incentivem a sociedade a valorizar e incentivar a mulher no mercado de trabalho. Assim, a Constituição Cidadã poderá finalmente ter aplicabilidade prática para a mulher.