Enviada em: 29/05/2019

De acordo com o art. 5º da Constituição Federal de 1888, homens e mulheres são iguais perante a lei em direitos e obrigações , entretanto, no ambiente de trabalho pode-se observar uma desigualdades nos direitos femininos. E essa situação está não somente ligada ao preconceito, mas também à desvalorização do trabalho mulheril.     Em primeiro plano, é importante ressaltar que apesar das mulheres terem conquistado espaço no mercado de trabalho, o preconceito não deixou de existir, como por exemplo o sexismo ( pelo simples fato de ser mulher ); Isso acontece porque muitos ainda acreditam que a mulher é o sexo ''frágil''. Na antiguidade havia uma grande desigualdade entre homens e mulheres, nesse contexto é lamentável que em pleno século XXI à desigualdade entre os gêneros ainda persista, principalmente com o sexo feminino, tendo por consequência à discriminação e o desrespeito no ambiente de trabalho.     Observa-se em segundo instância, que à desvalorização da mulher no mercado de trabalho é outro fator que acarreta o impasse; Isso porque, segundo o jornal ''O Globo'', as mulheres ganham até 38% menos que os homens na mesma função, contradizendo o que se encontra no art. 7º da Constituição Federal que proíbe à diferença de salários por motivo de sexo. Diante disso é lamentável que à mulher sofra com essa desvalorização e consequentemente não exerça o seu direito.    Portanto, é necessário que o Ministério da Educação juntamente com à mídia promovam campanhas, por meio de propagandas e anúncios, com o objetivo de mostrar que às mulheres são iguais no local de trabalho e merecem o respeito. Ademais, o Poder Executivo em parceria com o MInistério do trabalho, aplicarem corretamente as leis, com o intuito de equiparar os salários e valorizar o trabalho feminino. Assim, o direito que se encontra na Constituição será exercido.