Enviada em: 04/06/2019

"Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" esse é o terceiro objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Contudo, o que observa-se é a falta de políticas públicas para a população em situação de rua, gerando o fenômeno da invisibilidade social  uma vez que nem mesmo o Estado que detém o dever de dar assistência o faz. Corroborando assim para o preconceito em consonância com a falta de recursos básicos essenciais.  Primordialmente, pelo artigo quinto da Constituição Federal de 1988, concebemos que todos são iguais perante a lei, porém na maior parte do tempo moradores de rua estam sendo tratados com indiferença, como se eles não fizessem parte de nossa sociedade. Além disso, quando não são tratados com apatia, pessoas costumam ser rudes, preconceituosas e arrogantes com eles.  Ademais, sabemos que de acordo com o artigo sexto da Constituição, todos possuem direito a saúde, alimentação, moradia, segurança. Não obstante, para os cidadãos à deriva, essas leis parecem mais como uma fábula pouco verossímil já que sem ajuda do Estado alimentar-se e manter-se hidratado tendem a ser ações bem difíceis. Restando a eles esperarem que algum compatriota tenha boa vontade e os ajude.  Portanto, para melhorar o quadro atual é mister que o Estado cumpra suas próprias leis. Assim, para que pessoas que vivem nas ruas tenham seus direitos respeitados, urge que, emergencialmente, o Governo Federal aloque elas em espaços temporários - com ajuda de Igrejas, e em parceria com empresas alimentícias forneçam refeições para os moradores de rua -em troca de insenções fiscais. Somente dessa maneira a magna-carta terá mais verossimilhança.