Enviada em: 03/10/2017

Ao longo da história, a violência foi apresentada como um espetáculo, assim como na Roma Antiga em que as lutas entre gladiadores no Coliseu seriam para entretenimento da sociedade. Em relação a esse cenário nos dias atuais, no intuito de tentar coibir a selvageria e seus autores, a população está adotando um meio de se fazer justiça a força com as suas próprias mãos. Nesse sentido, faze-se necessário compreender os porquês dessa problemática.        Em primeiro plano, vale ressaltar que a prática da justiça feita de forma espontânea pela sociedade é ocasionada devido à falha do Estado. De fato, as manifestações coletivas de brutalidade, são desencadeadas em lugares onde o Estado está presente de forma precária – ou quando, de alguma forma, a população considera que as instituições de justiça são frágeis e incapazes de resolver problemas. Resultado disso são os recorrentes linchamentos de pessoas que ocorrem em vários lugares e que maioria das vezes são motivados por vingança.        No entanto, a justiça feita em legitima defesa é facilmente confundida com justiça própria. Desse modo, de acordo com o Art. 25 do código penal, a legítima defesa é resguardada para pessoas que recebem injusta agressão e que podem de um modo geral ter seus direitos morais e éticos feridos. Destarte, isso se assemelha ao desenho em quadrinhos do personagem Batman que na forma de justiceiro e em defesa própria, combate a violência na cidade de Gothan.       Desse modo, fica claro, portanto, a necessidade de engajamento do poder público à nível federal. Logo, é imprescindível que o governo estabeleça a sua abrangência de forma parcial, cobrindo as várias parcelas da sociedade, munido do exercício da constituição Brasileira em exercer severamente as leis que garantem o direito de cidadania a todas as pessoas, sobretudo o direito de segurança. Só assim, a médio prazo, pode-se minimizar consideravelmente os níveis de violência que são advindas da população como um todo. Logo, diante da constituição Brasileira, cabe ao Estado a incumbência de se fazer cumprir severamente as leis que muitas das vezes não são cumpridas, e de acordo com a gravidade dos atos cometidos punir os praticantes de delitos sejam eles de qualquer ordem. Assim, com os direitos de cidadania protegidos pelo poder público, a população não precise agir de maneira violenta para fazer a justiça própria.