Enviada em: 04/10/2017

"O Estado possui o uso legítimo da força". Tal frase, bastante difundida nos meios jurídicos, busca afirmar que, em situações ordinárias, ninguém, fora o Estado, têm a prerrogativa de penalizar outro indivíduo por um ato que este tenha cometido, seja lá qual ele for. Entretanto, no Brasil, um cenário inverso vem se alastrando. Devido a falta de um Estado atuante, efetivamente fiscalizador e punitivo, o número de casos de punição de pessoas que cometeram atos criminosos por "justiceiros" -que se tornam tão criminosos quanto elas- têm aumentado progressivamente.       Apesar de ser considerada crime, tipificado pelo Código Penal em seu artigo 345, as substantivas deficiências das instituições policiais e judiciárias, comprometidas pela falta de servidores e infraestrutura em todo o país, acabam por dar margem para manifestações de justiça paralelas à estatal. Desse modo, é comum nos dias atuais, em noticiários e redes sociais, a presença de casos de pessoas que acorrentam, espancam, torturam e até assassinam bandidos. Um incidente famoso, ocorrido recentemente, foi o de um adolescente que foi surpreendido pelo dono da casa ao tentar roubá-la; prendendo o jovem dentro de sua casa, o dono, que era tatuador, tatuou sua testa, gravou e distribuiu nas redes sociais.        Nesse viés, o problema de tais práticas é que, além colocar uma visão de justiça individual acima da coletiva, algo que vai contra os princípios democráticos de igualdade, se caracterizam como uma forma de "punição pela punição". Assim, o indivíduo não sofre uma pena que tem por intuito promover sua reabilitação e ressocialização social, como são pensadas as estatais. Antagonicamente, é submetido a um tratamento que visa puni-lo simplesmente por punir; devolver na mesma moeda, como diz o ditado. Algo que não se era visto desde o "olho por olho, dente por dente" do Código de Hamurábi, criado a mais de 3 mil anos, e que não condiz com os preceitos sociais modernos.       Diante do exposto, o Estado deve agir, por meio do poder Executivo federal, estadual e municipal, na contratação de mais policiais, aumento de salário desses, criação de mais delegacias de polícia e investimento em infraestrutura dessas corporações, conjuntamente com propagandas de conscientização da população acerca do caráter criminoso da justiça com as próprias mãos. Ao melhorar a polícia, a resposta estatal ao crime também aumentará, fazendo com que haja menos incidentes ilegais, de outro lado, alertar a população provocará um decréscimo no número de casos  de justiça individual, devido ao receio em ser o próprio praticante condenado à prisão.