Enviada em: 23/10/2017

No Reino da Babilônia,cerca de 1800 a.C. era praticada a lei de talião, popularmente conhecida como " olho por olho, dente por dente". A pena imputada era proporcional ao dano cometido.Esse método orientou o julgamento naquele tempo.Diferentemente, na atualidade existe uma legislação que dá validade à condenação para quem comete delito e não é correto fazer justiça com as próprias mãos.Pois, a violência aumenta e a disseminação do ódio cresce a cada dia.  O Código penal brasileiro é de 1940, este rege a justiça penal e estabelece a sanção, as leis contidas neste são fundamentadas em princípios jurídicos e não pautadas nas emoções, como no caso dos justiceiros. Portanto, quem atribui alguma punição por conta própria,está também cometendo crime. Os noticiários relatam, frequentemente, casos de tortura e agressão como uma espécie de tribunal das ruas. E em alguns episódios, são pautados em esteriótipos e preconceitos.  Desse modo, o ódio se torna popular  em  várias esferas da sociedade e expõe uma consequência negativa deste parâmetro de correção. A filósofa gaúcha, Márcia Tiburi, afirma que o maior problema não é o furor em si , mas a utilização  do sentimento de indignação para instituir uma condenação, pois, caracteriza um fascismo pela perda de limites. E  culmina na  prevalência de  um vale tudo antidemocrático, no qual a lei do mais forte é predominante.  Isto posto, o Poder Judiciário deve buscar agilizar os julgamentos de processos em andamento , através de mutirões e contratação de mão de obra específica para o exercício da função.  Os governos estaduais, necessitam ampliar e fortalecer as forças policiais, por meio de concursos e fornecimento de infraestrutura necessária para execução do serviço. O filósofo clássico Aristóteles, declarava que a base da sociedade é a justiça. Portanto é importante que esse setor seja eficiente e eficaz.