Enviada em: 25/10/2017

Nos primórdios da humanidade, os castigos aplicados pelo crimes cometidos eram desproporcionais e, em muitos casos, eram resolvidos conforme a Lei de Talião, ou seja, "olho por olho, dente por dente". Assim, a pena na antiguidade não respeitava limites e a vingança, conhecida como justiça realizada com as próprias mãos, era uma injustiça.        O Brasil é um Estado democrático de direito no qual as relações humanas têm sua validade na norma, ou seja, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da lei. Portanto, o princípio da legalidade, presente nos direitos e garantias fundamentais no artigo 5º da Constituição Federal, estabelece que somente a lei poderá criar obrigações e direitos às pessoas.           A lei proíbe a autotutela, assim como garante aos seus cidadãos, um devido processo legal. Tal previsão enseja prevenir que as pessoas percam seus bens ou a sua liberdade em decorrência da não observância deste processo. Ao se vingar, o agente não oportuniza à vítima um direito de defesa e resolve o conflito de modo rudimentar e antijurídico.             Ademais, a legítima defesa, a repressão a uma injusta agressão, usando os meios necessários, não se compara com a justiça com as próprias mãos, uma vingança, visto que esta é vedada e aquela é permitida pela lei. Movido pelo sentimento e pela emoção, a pessoa que realiza a justiça com as próprias mãos, independentemente da razão, afronta os direitos e garantias fundamentais e não confia que o infrator será punido.             Deste modo, é importantíssimo que seja dada a parte contrária um devido processo legal e que não seja aplicada, discricionariamente, uma injustiça para com o outro. É preciso que o Legislativo endureça a pena de quem fere o direito alheio usando de sua força a fim de desencorajar novos justiceiros. Também é necessário que seja adicionado nas diretrizes básicas de educação, o ensino da Constituição Federal nas escolas, de modo que os estudantes saibam quais são os seus direitos para que haja uma maior conscientização acerca dos institutos jurídicos.