Enviada em: 30/01/2018

O código de Hamurábi, que dirigia a Mesopotâmia por volta do século XVIII a.C, possuía seus pilares na lei de talião, resumindo-se ao princípio "olho por olho, dente por dente". No mundo hodierno o papel de dar a punição por uma conduta tipificada como crime é do Estado, porém é comum vermos pessoas resolvendo fazer a justiça com as próprias mãos.    É indubitável que a ação da população ao realizar o seu ideário de justiça, devolvendo o mal praticado com a mesma moeda, ou pior, revela a falta de confiança que esta tem no Estado, pela inoperância do mesmo por não cumprir aquilo que é o seu dever. Concomitantemente, cresce nas pessoas a necessidade de realizar a justiça e o pensamento de que ela tem que ser feita por alguém, achando-lhes lícito resolver com as próprias mãos.      Hoje, com a velocidade da informação, é comum vermos notícias de casos sobre vingança, pessoas sendo linchadas, torturadas; sendo perceptível que a quantidade de pessoas que ojerizam esses casos é menor do que as que acham-os corretos. Leva-nos a afirmar que a sociedade é fruto do Estado, destarte, não há como esperar uma sociedade pacífica de um Estado violento; da mesma maneira em que temos um estado falido, igualmente encontra-se a sociedade.     Urge, portanto, a necessidade de conscientização da sociedade para exigir do Estado o exercício daquilo que é seu dever, pode-se ocorrer através das mídias acessíveis e dos pontos de desenvolvimento do pensamento crítico, como a escola; por conseguinte gera o descontentamento para que ocorra as mudanças. Como afirma Karl Marx, as inquietudes são a locomotiva da nação. Além disso, deve ocorrer a efetiva punição de crimes motivados por vingança, mais um meio de conscientização.