Enviada em: 03/08/2019

A Terceira Revolução Industrial, informacional, promoveu um desenvolvimento tecnológico crescente na sociedade. Tal progresso mudou não só a forma das pessoas se relacionarem entre sim, mas também delas com as empresas. Essas mudanças, no contexto atual de crimes pela internet, exigem políticas efetivas de proteção dos dados cibernéticos no Brasil.   Tornou-se comum ler nos jornais notícias de vazamentos de dados pessoais de artistas e autoridades. Todavia, esse não é um fato exclusivo desse grupo. Segundo noticiou o jornal Folha de São Paulo, 3,6 milhões de pessoas tiveram seus cartões de créditos clonados em 12 meses no país entre 2017 e 2018. Essa modalidade criminosa tem se tornado frequente pela inexistência de legislação que regulamente o tratamento das informações pessoais e estabeleça medidas punitivas aos transgressores.       Embora aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.13.709) só entrará em vigor a partir de 14 de fevereiro de 2020. E a legislação atual não condiz com o cenário tecnológico vivenciado, ou seja, é defasada. Enquanto isso, o Brasil continua sofrendo ataques cibernéticos, como mostra a CNSeg (Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais), em dados por ela divulgados no corrente ano, o país teve 22 milhões de dólares de prejuízos com ataques dessa natureza, sendo o 6º país do mundo mais atacado.    A proteção de dados cibernéticos, portanto, deve ser um assunto amplamente discutido entre as esferas do governo. Deve, pois, o poder judiciário fazer valer o que dispõe a Medida Provisória 869 e editar normas e mecanismos de fiscalização que resguardem a integridade dessas informações. Ademais, quando em vigor a Lei n.13.709, é importante que os setores responsáveis estabeleçam, e se façam cumprir, prazos rigorosos para a adequação de todas as pessoas jurídicas que lidem com dados pessoais a fim de combater e impedir crimes pela internet.