Enviada em: 07/04/2018

É indubitável que a adoção de crianças e adolescentes é frequente ponto de preocupações e intolerâncias no Brasil. Desde a época da Escravidão, quando os indivíduos abolicionistas compravam e acolhiam como filhos os menores que eram considerados escravos infantis e, por conseguinte, impediam esse público de explorações e diversos abusos, o impasse persiste, visto que, hodiernamente, muitos jovens sofrem maus-tratos e, inclusive, são abandonados o que acaba  direcionando esses a orfanatos para a adoção. Pode-se perceber, portanto, que as raízes históricas escravagistas e a incapacidade de melhoramento humano, nos dias atuais, dificultam a questão de ser resolvida sendo necessário, logo, intervenções.    Considerando-se a vasta miscigenação de raças, insipiência histórica escravocrata e localidades originárias na constituição do povo brasileiro, é de grande percepção e naturalidade que a nação, atualmente, abrigue extensa pluralidade e reivindicação no que se refere à perfilhação de mancebos pertencentes a menoridade, posto que na sociedade vigente o processo de doação é burocrático e o grupo juvenil cresce de maneira rápida fazendo com o que aja um sistema de escolhas, pois muitas vezes os casais ou até mesmo pessoas solteiras procuram querer adotar crianças recém nascidas pelo fato de não possuírem um passado, no qual se lembrem e uma educação elaborada.     Entretanto, além de haver um padrão de preferências é possível afirmar que há uma discriminação em relação ao processo adotivo, já que a cor da pele ainda é um caso a ser discutido e vivenciado em diferentes situações. As crianças e adolescentes negros são pouco selecionadas pelas pessoas que estão na fila de espera para a adoção e exigem preferência em relação à cor o que é um verdadeiro descaso, mas, dessa forma, mostra-se que o racismo que também é um dos atos provenientes da escravização negra e uma realidade realmente verídica e que precisa ser mais discutida no Brasil.    Convém, desse modo, ao Conselho Nacional de Justiça entremeado com o Ministério Público promover, com a ajuda de assistentes sociais, no qual acompanharam as crianças depois do processo adotivo na nova moradia, o rápido procedimento de adoção por meio de fatos que comprovem a capacidade psicológica, física e econômica dos cidadãos para que esses possam adotar, além de não permitir mais possíveis preferências no que tange a cor para evitar ainda mais a discriminação racial. Ademais, a Prefeitura Municipal de cada região deve, com uma parcela dos impostos públicos fornecidos pelo Governo, disponibilizar palestras sobre adoção e racismo feitas por assistentes sociais e professores de sociologia em praças públicas para a população. Afinal, um país que já propiciou a escravidão é digno de discutir a questão do racismo principalmente dentro do método adotivo vigente.