Enviada em: 08/03/2018

A Constituição Federal prevê de modo expresso o dever social de garantir o direito de convivência em família com absoluta prioridade. Com a finalidade de regulamentar a carta magna, surge no Brasil em 2009, a Lei da Adoção. Desde então, a Justiça Nacional enfrenta o desafio de pôr em prática o texto legal, porquanto para efetivá-lo é necessária uma equipe multiprofissional capaz de fundamentar a decisão judicial. Ademais, cabe a esses profissionais também a árdua tarefa de enquadrar as exigências impostas pelos aspirantes à adoção com a realidade de crianças disponíveis para acolhimento.             Nesse sentido, são inúmeras as circunstâncias que colocam uma criança em situação de adoção, por exemplo, salvaguardar o menor de abandono, carência financeira, pais viciados ou violentos, etc. A lei esclarece que a melhor situação é a permanência de familiares consanguíneos. Começa assim o imbróglio judicial, desde destituição da família biológica do menor até a escolha de uma nova família, esse processo exige uma ação conjunta de inúmeros profissionais interdisciplinares, de extrema relevância para uma acertada decisão final sobre o destino dos envolvidos. Mas, de acordo com o Portal G1 de notícias, a maioria das varas da infância não dispõem de psicólogos e assistentes sociais, causando assim a morosidade para atendimento da demanda.             Outrossim, a demora no transcurso da adoção pode acarretar outro problema: a idade avançada dos desamparados. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), é desafiador conciliar o perfil dos interessados em adotar com o das crianças que aguardam amparo, visto que 80% dos cadastrados desejam abrigar menores de 5 anos de idade, enquanto apenas 20% do total de adotandos têm essa idade. O mesmo não acontece em países estrangeiros, tal fato demonstra um preconceito social em nosso país que precisa ser desmistificado.             Diante do exposto, ações devem ser tomadas para minimizar essa questão social. O Poder Público deve otimizar o orçamento disponível ao Poder Judiciário para maior contratação de profissionais nas Varas da Infância, com isso os processos de guarda serão mais ágeis e mais seguros, bem como facilitar a adoção por estrangeiros os quais aceitam tutelar crianças mais velhas. Nesse sentido, será possível também esclarecer a importância da adoção de crianças e adolescentes maiores de 6 anos, a exemplo do trabalho realizado pelo canal do youtube, “Adoção Tardia”, com a disponibilização de vídeos de histórias reais e de sucesso de pais que mudaram de ideia e adotaram crianças com mais idade do que pretendiam inicialmente.