Enviada em: 24/06/2018

O aborto consiste na interrupção da gravidez,seja naturalmente ou induzida. No Brasil,o aborto induzido é uma prática proibida por lei, salvo nestes casos: violência sexual, bebês anencéfalos ou comprometimento da vida da gestante. Nesse contexto, parte da população,denominada movimento pró-aborto vem manifestando-se a favor da legalização dessa prática por achar que a decisão de interromper ou não a gravidez convém somente à mãe. No entanto, além de ser um atentado contra a vida, o aborto pode ser facilmente evitado, haja vista a variedade de métodos contraceptivos disponíveis e facilidade de obtê-los,logo, a legalização seria um retrocesso para a sociedade brasileira.       Mormente, vale ressaltar que a Constituição de 1988 prevê, no artigo 5º, o direito à vida desde á concepção. Nesse viés, evidencia-se que a vida de um feto é inviolável , figurando, dessa forma,o aborto como um atentado à vida. Em meio a esse cenário, os defensores da prática tentam justificá-la destacando que nas primeiras semanas após a concepção, um feto não pode ser considerado uma vida , por ser apenas um aglomerado de células - chamado,cientificamente, de mórula. Todavia, consoante à afirmação de muitos obstetras, assim como o médico Marcelo Scarpari, os batimentos cardíacos já podem ser ouvidos a partir do 22º dia pós-concepção, invalidando,portanto, a justificativa supracitada.       Outrossim, é notório que,no Brasil, a aquisição de métodos contraceptivos é fácil e barata. Com isso, evitar uma gravidez indesejada e por conseguinte, o aborto, não é um desafio hodiernamente, posto que o Sistema único de saúde (SUS) fornece 8 opções de métodos anticonceptivos, como camisinhas,diafragmas e pílulas anticoncepcionais,podendo a jovem escolher, assim, o que lhe agrada mais,além de cirurgias gratuitas que impossibilitam a concepção .Ademais, o aborto não é a única opção, caso a fecundação ocorra e a mulher não deseje o filho, já que existem várias ONG´s e abrigos, como a Casa de Maria, os quais podem cuidar desses recém-nascidos e encaminhá-los para a adoção.Logo,tal prática não pode nem deve ser tratada como método contraceptivo e deve permanecer ilícita.       Diante do supracitado, percebe-se que o aborto, além de não ser uma opção viável, é um crime contra a vida que pode ser evitado sem dificuldades e por isso, não deve ser legalizado. Desse modo, a cooperação entre  o Ministério da Saúde,a mídia e o Ministério da Educação é essencial. O primeiro deve, em parceria com o segundo, organizar e divulgar,em veículos de comunicação(televisão e rádio), campanhas que destaquem a importância da contracepção para evitar uma gravidez indesejada e consequentemente, um aborto.Cabe ao terceiro, por sua vez, realizar palestras nas escolas, com obstetras e profissionais da área jurídica, objetivando mostrar a problemática que envolve o aborto e o porquê de ser um crime contra a vida. Por fim, o aborto deixará de ser visto como uma opção.