Enviada em: 19/11/2017

O aborto de uma gravidez fruto de estupro     O aborto é a interrupção da gestação em qualquer um das etapas. O Código Penal autoriza esse procedimento em gravidez fruto de um estupro, a fim de evitar o sofrimento da vítima.Ainda que tal técnica é aplicada,a descrença pode ser piorada, necessitando de um outro tipo de auxílio em vez do mencionado.       Em primeiro lugar, é evidente que  o estupro culmina em traumas, piorando quando o ato resulta em uma gravidez. Segundo o artigo Aspectos psicológicos das mulheres que sofrem violência sexual, publicado pelo  Núcleo de Violência Sexual e Aborto do Hospital Perola  Byington, mulheres abusadas sexualmente desenvolvem uma série de  transtornos mentais em diferentes graus, podendo variar de doenças graves como depressão até hipervigilância, pois a vitima adquire uma desconfiança de si e dos outros. Muitos pensam que se uma gravidez decorre de  tal abuso, a interrupção da gestação seria uma solução para o caso.     Por outro lado, é um equívoco o pensamento de que o aborto é a solução para o trauma do estupro, assegurado pelo Código Penal (artigo 128, inciso II). Na Universidade sueca de Lund , o departamento de obstétrica e ginecologia realizou um estudo sobre a situação psicológica pós-aborto em mulheres, a equipe da pesquisa constatou que mais da metade dos indivíduos não voltariam a fazê-lo, pois 60% confirmaram ser uma experiência estressante e uma grande parte disse que o estresse é bastante elevado. Tanto esse desconforto sentimental quanto o ato da violência sexual são causas de doenças mentais nas pessoas.       Fica claro que apenas um aborto em uma gravidez fruto de estupro não é suficiente para resolver o trauma. O governo deve expandir, com orçamento público, centros de atendimento de gestantes de estupro, acompanhando-as com apoio psicológico, a fim de reverter a situação traumática, os psicólogos trataram-nas  com métodos psicoterapêuticos, podendo ser uma alternativa ao aborto, que é mais um sofrimento.