Enviada em: 16/06/2019

Na memoravél carta de Pero Vaz de Caminha, o escrivão retratava, no Brasil, a presença de um povo que mediante a visão etnocêntrica europeia carecia de civilização: os nomeados índios. Marcada pela exploração cultural, perda de terras e catequização dos nativos, a colonização do país atraiu consequências efetivas à contemporaneidade da nação, onde o preconceito e a falta de representatividade política e social sustentam a cruel realidade dos povos indígenas em questão.  Em primeiros lugar, é válido destacar que embora esteja previsto na Constituição o Princípio da Isonomia, no qual todos devem ser tratados igualmente, tal conformidade torna-se velada quanto às oportunidades de inserção social do índio, visto que a necessária utilização de cotas raciais direcionadas às universidades deriva do preconceito enraizado em alicerces histórico-sociais, responsável pela árdua integração dos nativos no mercado de trabalho e consequentemente pela difícil ascensão individual dentro do âmbito estudantil e profissional. Análogo à discriminação frente as viabilidades ofertadas, tem-se a perda de terras direcionadas à moradia, perpetuação das culturas, costumes e cultivo devido a não demarcação dos terrenos como propriedade indígena. Tal negligência estatal força a saída dos povos em direção aos grandes centros urbanos e intensifica a marginalização da população primitiva.  É pertinente ressaltar ainda que apesar da presença da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) na garantia dos direitos e defesa dos povos indígenas pelo Ministério da Justiça, apenas 0,3% de índios possui participação efetiva na política nacional. Isso restringe e sintetiza a representatividade administrativa junto à intervenção em propostas que hostilizam a integridade do nativo em questão, como a postura da Bancada Ruralista, que atua em defesa dos interesses dos proprietários rurais, os quais consideram a demarcação de terras indígenas um obstáculo para o avanço do agronegócio. Tal afirmação reverbera a visão social caricata e pejorativa imposta sobre a população aborígine martirizada pelo descaso estatal.     (parágrafo)    Em virtude do exposto, para alcançar a diminuição da desigualdade preponderante entre brancos e indígenas no Brasil, faz-se necessária a atuação do Congresso Federal na manutenção da Constituição que assegura os direitos dos povos nativos, assim como a fundamental presença do Ministério da Justiça e Segurança Pública na restrição e análise aprofundada das propostas a serem defendidas pela Bancada Ruralista. Ademais, concerne ao Ministério da Educação a implantação de palestras e programas voltados a apresentação das custuras e costumes indígenas a fim de proporcionar a conscientização dos jovens e, por conseguinte, reduzir os índices de intolerância derivados do etnocentrismo consolidado no período colonial do país.