Enviada em: 18/07/2018

Assaltos. Assassinatos. Sequestros. Latrocínios. Essa ações, manifestadas por uma parcela cada vez mais jovem, justificam o desejo social pela redução da maioridade penal.  No entanto, a aprovação deste decreto não contribuiria para a diminuição da criminalidade. Sendo assim, é conveniente analisar os motivos que demonstram a ineficiência da proposta, assim como as consequências disso para os jovens infratores.  Em primeira análise, é míster entender que a ascensão do capitalismo e, consequentemente, a desigualdade contribuiu em larga escala com a marginalização do indivíduo. Segundo Jean-Jacques Rousseau, todo homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe. De maneira análoga, as precárias condições no qual algumas pessoas estão submetidas favorecem o adentramento, cada vez mais precoce, no crime. Desta forma, a falta de políticas públicas, bem como a ausência de serviços assistenciais que poderiam oferecer qualidade de vida aos moradores de zonas periféricas, são negligenciados pelos orgãos governamentais.  Outrossim, destaca-se a hostilidade dos presídios como impulsionador da criminalidade. Segundo o filósofo grego Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça o equilíbrio seja alcançado na sociedade. Seguindo essa linha de pensamento, observa-se que, no Brasil, a superlotação no sistema carcerário rompe essa harmonia, haja vista as condições desumanas  no qual os presidiários são inseridos. Ademais, a formação de gangues e organizações neste espaço influencia ainda mais as condutas ilícitas e favorece o retorno ao crime, após o cumprimento de pena. Isso é comprovado de acordo com o Conselho Nacional de Justiça em que demonstra o índice de reincidência dos presídios em 70%.  Fica claro, portanto, que reduzir a maioridade penal não é a solução para reduzir a criminalidade. Sendo assim, é de suma importância que medidas sejam tomadas a fim de prevenir as ações ilícitas na juventude, bem como reabilitar os infratores. Para isso, é importante que as prefeituras municipais atreladas ao Ministério da Educação e Cultura, a partir de verba disponibilizada pela Constituição Federal,implemente programa de recolhimento de crianças e adolescentes das ruas, principalmente em comunidades mais pobres, e os insiram em um Instituto Cultural de estímulos à habilidades diversificadas, que contenha amplas atividades, a fim de aprimorar talentos. Destarte, é essencial que os mesmos organismos constitucionais, sejam imbuídos a criar unidades de reabilitação, no qual jovens infratores sejam inseridos logo após o cumprimento de pena, com o objetivo de reinseri-los na sociedade, a partir de estímulos  a atividades que desenvolvam as suas habilidades.