Enviada em: 12/03/2019

Não há dúvidas que nosso país se encontra em uma posição privilegiada no que concerne à desenvolvimento econômico. Nesse contexto, existe a possibilidade da maioridade penal ser discutida, mas num viés em que o Brasil, com todo seu assistencialismo social, assuma a responsabilidade por uma enorme violência estrutural em relação aos grupos sociais minoritários e não perpetuando tal violência culpando aqueles são vitimas do abandono do Estado.           Primordialmente, consta no Artigo 6º da Constituição Federal de 1988, a qual estamos submetidos, os direitos sociais, ou seja, o assistencialismo social que prega, sobretudo, a saúde, a moradia e principalmente a educação dos indivíduos que compõem nossa nação. Dessa forma, o Estado antes de pensar numa discussão sobre maioridade penal deveria cumprir o que diz nossa carta magna, concedendo às crianças educação de qualidade para que estas não despertem o interesse por uma vida de transgressão, que não se submetam ao tráfico de entorpecentes e ao aliciamento para garantir sua subsistência.           Em segundo plano, segundo dados na Anistia Internacional, o Brasil encontra-se entre as primeiras nações que compõem o rol de países com maior população carcerária do mundo, uma triste realidade, que tornar-se-ia agravante se imaginássemos uma diminuição da maioridade penal na atual conjuntura. Notoriamente, os sintomas das transgressões do comportamento social são nossos jovens e crianças que se tornam escudos humanos nas mãos do crime organizado, mas a infecção está no abandono das famílias que dia após dia se marginalizam por não terem amparo ou uma expectativa de vida. Outrossim, de maneira deletéria a ressonância da mídia e do ativismo cibernético deturpam a imagem sobre o abandono que o “terceiro estado” é submetido.             Dessa forma, indubitavelmente, o Estado deve discutir a maioridade penal, no entanto, deve proporcionar condições através da utilização correta e eficiente do dinheiro público para que o indivíduo tenha acesso às escolas de qualidade; construção e pavimentação de inúmeras estradas que foram deixadas para trás por ligarem cidades carentes que nao despertam interesse econômico; conceder transporte público e saneamento básico para que assim, estando amparado e dispondo de expectativa, o indivíduo, ao optar por uma vida de transgressão, possa ser punido pelo desvio do padrão comportamental em uma nova legislação penal.