Enviada em: 22/06/2019

Sob a perspectiva do romancista Miguel de Cervantes Saavedra, as causas de uma adversidade devem ser suprimidas para que seu efeito cesse. Nesse sentido, os delitos cometidos por seres em desenvolvimento apresentam-se como galhos de uma árvore alicerçada por ausências estatais. A partir disso, observa-se que este cenário é decorrente de fatores institucionais, necessitando de ações interventivas do Estado para          A priori, vale ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente outorga que a educação pública tem o dever de formar cidadãos para conviver em sociedade. Deste ângulo, a escassez educativa impede a formação integral do ser humano e, consequentemente, o priva de gozar amplamente do convívio social. Dessa maneira, a pedagogia é uma importante arma institucional, no entanto quando não é efetivamente difundida leva implicações a toda malha social.           Ademais, o estudo "O papel educacional na seguridade social" na feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), mostra que o eixo básico de qualquer medida preventiva de segurança pública é a educação. Neste prisma, elucida-se que a carência educacional é um dos principais pilares da criminalidade infantojuvenil e a redução da maioridade penal é uma conduta que não lacera a raiz da problemática. Dessa maneira, não é razoável que o encolhimento etário para a emancipação penal seja encarada como solução ante os delitos de menores de idade.         Em linhas gerais, é dever do Estado reparar suas ausências e as implicações destas para a conjuntura social. Cabe aos Ministérios da Educação e o da Justiça e Segurança Pública a elaboração de um plano nacional de seguridade que tenha como matriz a educação, por meio de profissionais da gestão pública, professores, especialistas em proteção social de juvenis e a secretaria de políticas para crianças e adolescentes. Desse modo, busca-se condutas que suprimam as raízes das transgressões legais cometidas por menores no Brasil para que seus efeitos sejam cessados.