Enviada em: 02/05/2017

É notório que, a criminalidade está cada vez mais crescente entre os jovens brasileiros. Segundo o Art. 228 da Constituição, são inimputáveis os jovens menos de 18 anos. À vista disso, adolescentes sentem maior liberdade para infringir leis, não podendo serem presos. Dessa forma, é necessário que haja uma interação entre os órgãos públicos, para a melhoria das medidas socioeducativas.   A redução da maioridade penal, se refere à idade em que a pessoa passa a ter que responder criminalmente como adulto, no Brasil, essa idade é abaixo dos 18 anos. Logo, o número de jovens envolvidos em crimes, como, latrocínios, assaltos à mão armada, tráfico de drogas, entre outras atividades ilícitas, cresce exponencialmente. Haja vista que, a maioria desses adolescentes carecem de uma boa educação, e residem em locais promissores, como periferias, o que os leva a acreditar ser uma uma solução para esse estilo de vida. Destarte, a população se sente amedrontada, em vista que, esses jovens ao atingirem a maioridade penal, terão ficha limpa.   Recentemente, o instituto de pesquisas do jornal Folha de São Paulo, DataFolha, divulgou uma pesquisa  em que 87% dos entrevistados são a favor da redução  da maioridade penal. Portanto, a população se sente de mãos atadas, à espera de que o Estado determine uma solução para o aumento dessa criminalidade. Porém, prender os jovens agravaria a crise no sistema penitenciário, que por sua vez, não contribui para a reinserção dos mesmos na sociedade.    Em suma, é necessária uma interação entre os órgãos públicos, como, SDH (Secretaria dos Direitos Humanos), e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), juntamente com os governos locais, visando aprimorar medidas socioeducativas, bem como financiar instituições que zelam pelo direito da criança e do adolescente. Ademais, devem inserir nas periferias, projetos de inclusão social, que estimulem os jovens a buscar aprendizado e novas alternativas extrínsecas ao crime. E a sociedade, por sua vez, deve exercer a prática do Art. 4° do ECA, que dita o direito à vida, à saúde,  à alimentação, à educação (...). Os jovens estão em um patamar de desenvolvimento psicológico. O problema da criminalidade só será resolvido quando o da educação for superado.