Enviada em: 09/08/2019

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos propõe como um dos fundamentos principais a igualdade de gênero. Conquanto, a participação feminina no esporte é uma problemática para que isso ocorra de fato. Isso se evidencia não só pela falta de recursos públicos, como também pelo preconceito enraizado na população.     Em primeiro plano, vale destacar a negligência governamental em garantir o fácil acesso e influenciar a prática de atividades esportivas, visto que quanto menor a renda, maior a diferença de atuação do gênero. Ademais, a Constituição Federal estabelece que o esporte é um direito de todos. Sendo assim, torna-se inadmissível que as autoridades não incentivem as mulheres a praticarem exercícios e tratem como segundo plano aquelas que o fazem.    Outrossim, a discriminação é um fator estarrecedor, posto que o machismo está arraigado no país. Convém lembrar que na Grécia Antiga, o fato da mulher ser considerada “sexo frágil”, enquanto os esportes seriam para os fortes, ainda reflete na sociedade atual. Consoante ao físico do século XX, Albert Einstein, “é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito”. Diante de tal contexto, faz-se fundamental que os indivíduos possam valorizar cada avanço que o universo feminino consiga realizar e cuide como prioridade o combate a toda intolerância.      Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para resolver o impasse. Urge que o Estado, adjunto do Ministério da Educação, Esporte e Cultura - haja vista o seu dever em assegurar uma educação qualificada para todos -, planeje e desenvolva projetos e políticas públicas para estimular crianças e jovens a realizarem desportes, além de encorajar, por meio das escolas e da mídia, um embate a qualquer hostilidade, com o intuito de ter uma valorização maior e escassear o rebaixamento dessa camada. Dessa forma, poder-se-á aproximar-se da Declaração dos Direitos Humanos, e por conseguinte, salvaguardar os privilégios estabelecidos.