Enviada em: 19/08/2018

Em pleno século XXI a mulher ainda é alvo de condutas criminosas apenas pelo fato de ser mulher. Assim, a persistência da violência de gênero na sociedade brasileira é um problema grave e muito presente. Isso deve ser enfrentado, uma vez que esse cenário se tornou insustentável. Dentro desse contexto, o legado cultural e a ineficácia das normas são dois importantes fatores que devem ser levados em consideração.       Inicialmente, é preciso destacar que a violência contra a mulher não é um fato que surgiu nos últimos anos. Na verdade, está presente no Brasil há muitos séculos. Camuflada em pequenos hábitos cotidianos, essa violência se enraizou na cultura brasileira, influenciada pela sociedade machista construída ao longo das décadas. Dessa forma, muitas pessoas julgam ser correto tratar o sexo feminino de maneira desrespeitosa. Nesse sentido, percebe-se que a mulher tem seu direito negligenciado por causa dessa cultura preconceituosa.       Por outro lado, a lei é um importante instrumento de coerção para impedir condutas criminosas. Contudo, não é cumprida de forma adequada. Prova disso são os dados do Instituto Maria da Penha que informam que a cada sete segundos uma mulher é vitima de violência no Brasil. Logo, a lentidão do Estado em promover a aplicação das normas possui relação direta com o aumento desse índice de violência. Para solucionar esse problema é preciso garantir a aplicabilidade do sistema jurídico brasileiro.                Portanto, tendo em vista que a violência contra a mulher é um mal que deve ser enfrentado, cabe ao Ministério da Educação inserir disciplinas direcionadas à igualdade de gênero na grade escolar, para conscientizar o futuro cidadão acerca do tema e, por consequência, reduzir essas condutas criminosas. Além disso, a sociedade civil deve exigir do Poder Legislativo a implementação de leis mais rígidas, por meio de passeatas, com o objetivo de punir os infratores. Por fim, o Judiciário deve agilizar os processos criminais para garantir a aplicabilidade das normas jurídicas.