Enviada em: 22/05/2018

Segundo a lei 17.097, é obrigada a implantação de medidas de informação e proteção a gestante e parte e parturiente. Assim faz-se necessário que o poder político atente-se para a violência obstétrica a fim de que cesse os problemas físicos e psicológicos causados nas mulheres na hora do parto.    Mulheres na hora de dar a luz passam por procedimentos desnecessários que podem causar muita dor. Este ato é de proporção desumana, pois fazem uso dessas técnicas, como a episiotomia ou o não uso de anestésico para que o parto seja mais rápido e poupe muito trabalho da parte dos médicos e enfermeiros.          Além da violência física, as parturientes não tem direito a companhia na hora do parto, ocorre a retirada do filho do seu lado e ainda sofre tratamentos de forma agressiva. Este tipo de conduta não deveria existir por respeito à gestante, pois causa danos psicológicos e muito sofrimento a mãe que após o acontecimento relata passar por depressão e outros transtornos mentais.         O uso devido da lei citada inicialmente, a fim de conter o avanço da violência obstétrica deve se tornar efetivo, uma vez que, muitas mulheres sofrem por causa dos maus tratos sofridos. Sendo assim desde que haja um eficiente modo de defesa a essas mulheres como, a prisão dos responsáveis e a educação de novos médicos e da sociedade será possível acabar com esta problemática.