Enviada em: 04/09/2018

O escritor austríaco Stefan Zweig, ao refugiar-se no Brasil em meados do século XX, escreveu um livro ufanista cujo título é até hoje repetido: "Brasil, país do futuro". No entanto, quando se observa a deficiência de medidas na luta contra a violência obstetrícia no Brasil, hodiernamente, verifica-se que essa profecia é constatada na teoria e não desejavelmente na prática. Nesse sentido, torna-se evidente o menoscabo do governo e dos profissionais da saúde com as pacientes, bem como a necessidade de políticas públicas para solucionar o impasse.    Mormente, é indubitável que a questão constitucional e sua ineficiência impulsionam o problema. Segundo o filósofo grego Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado no corpo social. De maneira análoga, é possível perceber que a impunidade em relação à violência contra gestantes rompe essa harmonia, haja vista que a única lei brasileira que protege tal público, só existe no estado de Santa Catarina. Desse modo, é imprescindível que tal prerrogativa legal seja posta em prática por todo o país, garantindo o direito à proteção para todos, como afirma a Constituição de 1988.     Ademais,  segundo a rede Parto do Princípio, 25% das pacientes sofrem algum tipo de agressão ou ofensa durante a gestação ou no momento do parto. Tais dados refletem os tratamentos humilhantes, promovidos por profissionais da área, como, a recusa de atendimento, a subordinação a mulher à procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, além do tratamento à paciente de forma agressiva na gestação ou durante o parto. Assim, somando-se ainda à teoria machadiana do homem ser imoral, desprovido de virtudes e o pensamento determinista, em que o ser é produto do meio, enquanto os interesses dos profissionais de saúde estiverem acima dos desejos e consentimentos das parturientes, esse tipo de brutalidade tenderá a permanecer.   Urge, portanto, medidas governamentais para mitigar a violência obstetrícia. Destarte, o Poder Público, por meio do Poder Legislativo, deve ampliar a lei de Santa Catarina à todos os estados do Brasil, estabelecendo medidas punitivas aos hospitais e médicos infratores, a fim de que se reduza o número de casos de tais agressões. Além disso, o Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Educação, deve implementar nos centros médicos e nas universidades, cursos de ética médica e aprimoramento dos obstétricos, além de fornecer informações sobre quais condutas médicas são aceitas ou não, para que se tenha profissionais capacitados e humanizados. Assim, talvez, a profecia de Zweig torne-se realidade.