Enviada em: 09/08/2018

Violência obstétrica se caracteriza pela agressão, seja ela física verbal ou psicológica sofrida pela gestante durante sua gravidez ou ao longo do processo do parto uma em cada quatro mulheres dizem já ter sofrido violência obstétrica segundo levantamento da fundação Fiocruz este fato esta muitas vezes ligado a fato dos direitos das gestantes não serem respeitados por ser incomodo aos médicos e aos sistemas de saúde como um todo.     Dados do Ministério da Saúde revela que mais da metade dos partos realizados no Brasil são feitos no sistema único de saúde (SUS), esse levantamento ainda revela que mais de 80% dos partos são realizados por cirurgia cesariana, mesmo que este procedimento só deva ser realizado em casos em que a mãe solicite, ou que possam comprometer a saúde da mãe ou do bebe. A cirurgia cesariana e muitas vezes preferida pelos médicos por ser uma via de nascimento de alta comodidade pois em muitos casos podem até ter dia e hora marcados fazendo assim com que o médico se planeje para realizar esse atendimento.      Só para ilustrar no caso de partos por planos de saúde a mãe que quiser ter o parto realizado pelo médico que acompanhou sua gestação tem que pagar um taxa chamada popularmente de “ taxa de comodidade “ que pode chegar até cinco mil reais. Em síntese para os sistemas de saúde as cesarias são boas pois pode-se metrificar os custos, o tempo de modo a ignorar totalmente os riscos e os desejos das gestantes fazendo com muitas fiquem traumatizadas com essa verdadeira indústria de partos.      Ademais e de suma importância salientar que para a solução de tal problemática medidas devem ser tomadas nas mais diversas esferas. Na esfera medica o Ministério da Saúde estabelecer um protocolo que deixe bem claro a todos os membros das equipes obstétricas que os desejos das gestantes devem ser levados em consideração em todos os casos que não envolvam riscos de vida e sequelas, na esfera social o (SUS) deve promover palestras a todas as futuras mães deixando bem claros os seus direitos no ato de parir, medidas como a punição para quem desrespeitem essas regras devem ser aplicadas pelos devidos conselhos profissionais e também garantida em lei com a criação do estatuto da gestante.