Enviada em: 23/08/2018

A Constituição de 1988 garante a inviolabilidade do direito à vida e à segurança, sem distinção de qualquer natureza. Na atual conjuntura, entretanto, esses princípios estão sendo violados, devido aos crescentes caos de violência, mormente, obstétrica, representando, assim, uma desafio a ser enfrentado. Dessa maneira, é necessário avaliar como a ineficiência na aplicação das leis e o desrespeito à mulher prejudicam todo o processo gestacional, para então, solucioná-lo.    De início, cabe salientar se que, a ausência de leis pontuais, para assegurar, integralmente, os direitos das gestantes, é uma das causa para a perpetuação desse cenário. De acordo com a revista online Época, uma em cada quatro mulheres brasileiras diz ter sofrido abuso no parto. Observa-se que, no Brasil não há leis federais, as quais definem de fato o que é violência obstétrica ou garantem efetivo resguardo. Assim, fica condicionado à cada estado brasileiro promulgar esses tipos de leis, como realizado no estado de Santa Catarina, em 2017, onde sancionou a lei contra a violência obstétrica e a proibição de qualquer procedimento sem pedir antes permissão ou explicar de forma simples a necessidade do que está sendo feito. Dessa maneira, é imprescindível universalizar esse tipo de proteção, garantindo igualdade de direito à todos, como afirma a Constituição de 1988.    É notório, ainda, que os tratamentos humilhantes recebidos pelas mulheres grávidas consolidam, cada vez mais, a violência obstétrica. Sabe-se que, agressões físicas ou verbais, tanto durante o parte quanto no pré-natal, recusa de atendimento, intervenções ou procedimentos médicos não necessários - excessivo exame de toque, realização de jejum durante o trabalho de parto, medicamentos para induzir a dilatação e cesárias desnecessárias - referem-se às diversas formas de hostilidades sofridas pelas gestantes. Logo, enquanto os interesses dos profissionais de saúde estiverem acima dos desejos e consentimentos das parturientes, infelizmente, ainda será grande o número desse tipo de brutalidade.      Fica claro, portanto, que a violência obstetrícia requer ações mais efetivas para ser eliminada. Nesse sentido, o Governo Federal deve promover ações eficientes de natalidade, por meio do Poder Legislativo, com a ampliação à nível federal, abrangendo todos os estados do Brasil, da lei de Santa Catarina, estabelecendo multas e indenizações aos hospitais e médicos responsáveis pela violência, além de disponibilizar, através do Ministério da Saúde, cursos de ética médica, reciclagem e aprimoramento dos obstétricos e fornecer informações sobre a saúde ginecológica e quais condutas médicas são aceitas ou não. Espera-se com isso, garantir um parto bem sucedido, sobretudo, nos aspectos emocionais e humanos envolvidos no processo de “dar a luz”, minimizando, gradativamente, a problemática.