Enviada em: 17/10/2018

A Constituição de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - define os direitos a saúde de qualidade à todos, sem qualquer distinção. Todavia, a naturalização da violência obstétrica no país impede que esses direitos sejam usufruídos na prática, sobretudo pela omissão do Estado e a ausência de dignidade humana por parte do Sistema Único de Saúde (SUS). Com efeito, não é razoável que a humanização do parto seja repudiado.     Em primeiro plano, a violência obstétrica é conservada pela carência de ações governamentais. A esse respeito, Zygmunt Bauman, filósofo polonês, definiu as "Instituições Zumbis", em que o Estado perdeu sua função social, mas insiste em manter - a qualquer custo - sua forma. Nesse sentido, o Governo se enquadra na definição de Bauman, na medida que não impõe políticas públicas e permanece como zumbi no poder. Com isso, enquanto o poder público for negligente à temática, a sociedade será obrigada a conviver com esse retrocesso: a violência obstétrica.     Outrossim, a saúde pública ignora os Direitos Humanos. Nesse contexto, em 1789, o Iluminismo consolidou a Declaração Universal do Homem e do Cidadão, pela primeira vez, à todos. Ocorre que, o Sistema Único de Saúde (SUS) se mostra incapaz de aplicar esses ideais iluministas no parto, que, mesmo depois de séculos, ainda não é evidente para a mãe e seu bebê, na contemporaneidade. Dessa forma, a urgência na resolução do problema é de imediato, sob pena de grave prejuízo à sociedade.     Urge, portanto, a necessidade de que o desrespeito obstétrico seja repudiado no Brasil. Para isso, o poder executivo, com o auxílio da Agência Nacional de Saúde, deve fiscalizar, com rigor, a postura das autoridades médicas, para que a omissão estatal seja desconstruída. Por sua vez, os indivíduos devem denunciar quaisquer casos de violência obstétrica, afim de garantir a dignidade humana à mãe e seu filho. Com isso, a  humanização do parto estará garantida e os ideais iluministas não serão negligenciados.