Enviada em: 11/03/2019

A Constituição de 1988 garante a inviolabilidade do direito à vida e à segurança, sem distinção de qualquer natureza. Na atual conjuntura, entretanto, esses princípios estão sendo violados, devido aos crescentes casos de violência, mormente obstétrica, o que representa, assim, um desafio a ser enfrentado. Dessa maneira, é necessário avaliar as causas desse cenário, que prejudicam todo o processo gestacional, para então, solucioná-las.      De início, cabe salientar que a ineficiência na aplicação das leis é um dos motivos para a persistência da violação dos direitos das gestantes. Sabe-se que no Brasil não há leis federais, as quais definem de fato o que é violência obstétrica ou garantem efetivo resguardo. Posto isto, fica condicionado à cada estado brasileiro promulgar esses tipos de leis, como realizado no estado de Santa Catarina, em 2017, onde foi sancionado a lei contra violência obstétrica e a proibição de qualquer procedimento sem pedir antes permissão ou explicar de forma simples a necessidade do que está sendo feito. Logo, é imprescindível universalizar esse tipo de proteção, para garantir a igualdade de direitos a todos, como afirma a Constituição de 1988.    É notório, ainda, que os tratamentos humilhantes recebidos pelas mulheres grávidas consolidam, cada vez mais, a violência obstétrica. Segundo Foucault, o conceito de "micropoder" evidencia a ideia de que o poder não se encontra apenas em grandes instituições, como o Estado, mas também fragmentado nas mãos de cada indivíduo. Assim, os profissionais da área de saúde utilizam a sua posição para estabelecer uma relação de dominância e autoridade com os seus pacientes, especialmente com as grávidas. Por conseguinte, esse cenário é caracterizado pelas diversas formas de hostilidades sofridas pelas gestante - agressões físicas e verbais, recusa de atendimento, procedimentos não necessário, como excesso exame de toque e cesárias desnecessárias. Destarte, enquanto os interesses dos médicos estiverem acima dos desejos e consentimentos das parturientes, infelizmente, ainda será grande o número desse tipo de brutalidade.     Fica claro, portanto, que a violência obstétrica requer ações efetivas para ser eliminada. Nesse sentido, o Governo Federal deve promover ações eficientes de natalidade, por meio do Poder Legislativo, com a ampliação à nível federal da lei de Santa Catarina, além de estabelecer indenizações e multas aos hospitais e médicos responsáveis pela violência, além de disponibilizar, através do Ministério da Saúde, cursos de ética médica, reciclagem e aprimoramento dos obstétricos, a fim de melhorar a relação médico-gestante. Espera-se com isso, garantir um parto bem sucedido, sobretudo nos aspectos emocionais e humanos envolvidos no processo de "dar a luz".