Enviada em: 28/06/2018

Consoante ao poeta Cazuza, “eu vejo o futuro repetir o passado”, a questão da violência contra os animais não é uma invenção atual. Desde o período da colonização brasileira, com o uso e descarte de animais em lavouras, essa vicissitude é uma realidade. De mesmo modo, na contemporaneidade, às dificuldades para a resolução dessa questão ainda persistem, seja pelas leis pouco punitivas, seja pela não denúncia de casos relacionados a temática.    Em primeira análise, evidencia-se que, a questão constitucional junto a sua aplicação está entre as causas do problema. Apesar da lei 9.605/98 que trata de crimes ambientais estar em vigor, jornais e mídias sociais frequentemente denunciam a impunidade nos casos de maus tratos com animais como, por exemplo, o caso da enfermeira que, depois de espancar uma cadela na frente da filha, teve sua pena reduzida de 3 anos para a prestação de 360 horas de serviços comunitários, nesse aspecto, tal punição acabar por não ser eficaz no combate a tais crimes, tanto pelo modo que a pena vai ser cumprida, como também, devido ao fato da lei não ser seguida como dita o código penal. Nessa perspectiva, nota-se o quão branda é a lei brasileira, tendo em vista à gravidade do crime cometido e seu modo de punição.    Ademais, percebe-se que o receio de denunciar tais tipos de crime, age como barreira que aprofunda os problemas dos maus tratos com os animais. Segundo com o pensador Edmund Burke, para que a maldade triunfe, basta que os bons fiquem de braços cruzados. De maneira análoga, percebe-se à persistência de crimes contra os bichos, esta estreitamente ligada ao fator de receio de denunciar os crimes, haja que, é através da denúncia que as autoridades competentes são capazes de combater essas infrações, a não denúncia, acaba por gerar a impunidade e continuidade da prática. Nesse âmbito, o incentivo a denúncia se torna o principal meio para a quebra desse ciclo e preservação da integridade física do animal.    Com base nos fatos supracitados, nota-se a necessidade da criação de mecanismos que venham inibir a violência contra os animais. Desse modo, o Governo federal junto ao Ministério da justiça, deve mudar as leis com o intuito de aumentar a pena de reclusão para agressores de animais, de modo que as tornem inafiançáveis e que seu regime de prisão seja na modalidade fechado, para assim, inibir a ação de transgressores os fazendo pensar nas consequências de seus atos. Ademais, o Ministério da Segurança, deve criar meios alternativos para a prática de denúncias anonimas, por meio da internet, com a criação de sites e paginas especializados no recebimento de denúncias de crimes ambientais, para que, seja facilitado os meio para se dar queixas contra os crimes cometidos para com os animais,  de forma que seja ampliado os meios de denúncias contra os agressores de animais.