Enviada em: 03/07/2018

"Não há nada tão poderoso quanto uma ideia cujo tempo chegou", já escreverá Victor Hugo. O tempo chegou para  o reconhecimento dos direitos dos animais. Contudo, no Brasil, embora a legislação vigente já estabeleça como crime mal tratar animais, essas práticas ainda são bastante corriqueiras no país.       É importante pontuar, de início, que os maus tratos a animais podem se dar pela negligência ou pela crueldade propriamente dita. O primeiro caso pode ser exemplificado pelo abandono e pela privação dos animais aos cuidados básicos, sobretudo de higiene e alimentação. O segundo caso, também bastante comum no país, pode ser percebido em evento como vaquejadas, rodeios, brigas de galo, brigas de cachorro e, mais raramente, em casos de extrema barbárie com tortura de animais domésticos. Excetuando-se o ultimo exemplo, aspectos culturais impedem a percepção social de que os eventos sitados anteriormente resumem-se a amostras de selvageria e brutalidade.        É válido salientar, ainda, que segundo Hanna Arendt, em sua tese de banalização do mal, as atrocidades geralmente não ocorrem em consequência da mentalidade cruel e sádica de um indivíduo, mas em função da falta de reflexão deste sobre o mal que está promovendo. De forma análoga, os maus tratos a animais, sobretudo em espetáculos públicos como as vaquejadas, são consequência direta da falta de reflexão por parte dos praticantes desse "esporte".        Portanto, cabe à sociedade civil e ao poder público a tarefa de solucionar esse impasse. O Governo Federal deve financiar grandes campanhas publicitárias para sensibilizar a população para o problema. O poder executivo municipal, por sua, vez deve remover os animais de ruas e criar canis onde estes animais receberão alimentação, higiene, e tratamentos veterinários adequados.  Já à sociedade civil, cabe o dever de denunciar todo e qualquer evento de maus tratos a animais às autoridades competentes.