Enviada em: 08/07/2018

Embora a legislação seja bem estruturada, a aplicação das leis voltadas aos maus tratos contra os animais, requer uma luta árdua e complexa, pois de acordo com o que se vê nas mídias e nas ruas, a violência ainda é constante e embora aja alternativas palpáveis, a sociedade ver as penas como algo que pode ser relevado e até ser esquivado.     A Lei Nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998, tem como primeira pena a detenção de 3 meses a um ano que pode ser aumentada em caso de morte do animal. Contudo, de acordo com o site do G1, em 2011 a enfermeira que foi acusada de maltratar, torturar e matar a sua cadela, teve como pena, multa e prestação de serviços.     Não houve reclusão a qual a lei afirma ao citar que a detenção é aumentada em caso de morte. Devido a essas deficiências nas aplicações das penas, o temor e o respeito que a sociedade deve ter para com o animal, continua sem vigor e importância.      Para que aja resultados, as leis devem ser rigorosas e livres de brechas que possam livrar o agressor da detenção. Com uma justa pena, o crime de maus tratos aos animais de qualquer espécie, será visto como um limite que requer atenção pessoal ou impessoal e as comunidades protetoras dos animais se sentirá mais justiçada diante de uma aplicação de lei inteligente e justa, pois os animais não podem lutar pelos seus direito, esta alternativa está no alcance da sociedade que tem como dever, proteger aqueles que não tem voz, mas sentem, recordam e sofrem.