Enviada em: 03/11/2018

O filme "101 dálmatas", realizado pelos estúdios da Disney, retrata uma vilã, Cruella De Vil, que maltrata os animais. Essa sequestra cães, principalmente filhotes, da raça dálmata para fazer casacos com suas peles. Nesse sentido, não há como negar a relevância do debate sobre os maus-tratos sofridos pelos animais silvestres e domésticos no Brasil. Tal problemática será amenizada se fatores como o uso de fauna para gerar dinheiro e a impunidade dos agressores forem tratados como prioritários.   É inegável que, no mundo capitalista de hoje, o dinheiro se tornou uma das principais preocupações do homem. Esse busca meios rápidos e lucrativos, e até ilegais, para conseguir capital. Como no filme "Rio", por exemplo, em que contrabandistas capturam aves em extinção e tentam comercializá-las e nos circos que, muitas vezes, utilizam animais silvestres, violentamente treinados, em seus espetáculos. Como também, a utilização de carcaças de ursos, cabeça de alces e outros para artigos de moda, como bolsas, sapatos e casacos, tapetes, enfeites de parede, etc. No Brasil, o tráfico animal gera cerca de 2,5 bilhões de reais ao ano, de acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (RENCTAS). Essas práticas são contrárias à Constituição Federal de 1988. Segundo essa, é dever do Estado proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma de lei, práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam a vida animal a crueldades.   Outro aspecto, não menos importante, é a falta de rigorosidade das leis ambientais. Segundo a Lei de Crimes Ambientais, a pena para maus-tratos é a detenção, de três meses a um ano, e multa. Contudo, essa detenção, muitas vezes não ocorre. Muitos contrabandistas, por exemplo, pagam apenas uma fiança, de baixo valor comparado aos ganhos do tráfico de animais, para sair da delegacia, continuam com suas práticas e possuem milhões de reais em débito por não pagar a multa, de valor mais elevado, visto que essa não é obrigatória. Destarte, os agressores permanecem impunes. Em face dos aspectos mencionados, é mister que o Senado realize a aprovação de uma lei que criminalize a utilização da fauna para a realização de artigos de moda, apresentações artísticas e decorações domésticas, a fim de que o dever de proteção ao meio ambiente, constituinte na Constituição Federal, seja contemplado. Além disso, a detenção, de fato, dos criminosos, por parte do Ministério da Justiça, e a implementação de pena maior para quem cometer os crimes recorrentemente, a fim de que praticantes de maus-tratos sejam penalizados. Assim, será possível que a sociedade possua seus direitos garantidos, como ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e o dever de preservá-lo para as gerações futuras, de acordo com a Constituição Federal de 1988.