Enviada em: 14/03/2018

Quando Voltaire é mais atual que a lei brasileira, o que fazer?    Abandono. Espancamento. Negligência. Confinamento. Essas denominações são consideradas abomináveis, perante a lei, se praticadas contra seres humanos, mas aplicadas a animais são características, somente, de um crime com "menor potencial ofensivo".         Diante disso, ações violentas contra esses seres são tratadas com penas brandas - entrega de cestas básicas e serviços comunitários -. Em outras palavras, o caso do espancamento de cachorros em um Pet shop no Rio de Janeiro, em 2012, só foi julgado em 2016 e o acusado sentenciado a três meses de voluntariado. Por analogia, no Peru as penas para maus tratos chegam a 5 anos, e no México as multas alcançam 100 salários mínimos. Diante disso, a impunidade das leis brasileiras alimenta o espírito opressor do homem, semelhantemente o que afirma Marcelo Robis, em seu livro "Maus tratos aos animais e violência contra as pessoas".       Outrossim, os maus tratos não ocupam somente esse patamar - espancamentos domésticos -, há outras maneiras cruéis de machucar animais, bem como testes de cosméticos, tráfico de espécies exóticas, vaquejadas. Essas e outras, caracterizam a complexidade da maldade dos seres "humanos", que não considera o animal como um ser dotado de sentimentos - postura essa, repudiada e denominada tola já no século XVIII, por Voltaire -, transformando-os em alvos econômicos e de entretenimento para seu próprio público alienado.         Acima de tudo, precipuamente, o poder legislativo deve abrir fóruns para apresentação de propostas que visam atribuir a lei um caráter mais funcional, desmistificando a ideia de baixa periculosidade para crimes contra animais, atribuindo penas maiores para os infratores. Pois, como afirma Martin Luther King, "A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar". Por conseguinte, o governo deve ceder incentivos fiscais a ONG's que trabalham com animais em risco e promover propagandas, por meio da mídia, de incentivo a denúncias anônimas.