Enviada em: 23/09/2017

Em 6 de junho de 2016, o Governo Federal publicara a lei nº 13.146, garantindo, na teoria, cidadania e inclusão social de pessoas com deficiência. Nessa conjuntura, provectas medidas foram evidenciadas, melhorando - consideravelmente - a qualidade de vida de milhões de indivíduos antes prejudicados com a falta de acessibilidade. Contudo, seja pelas máculas na infraestrutura provincial, seja pela mentalidade discriminativa da população, percebe-se que o ideário teórico legislativo não foi completamente alcançado na prática.    Com o início da urbanização brasileira no século XX, o desafio de garantir a igualdade de direitos apesar das diferenças anatômicas e/ou psicológicas evidenciou-se na sociedade. Sob essa ótica, políticas públicas como a adoção de rampas em estabelecimentos, construção de elevadores em ônibus e vagas de estacionamento reservadas foram de grande ajuda para os necessitados. No entanto, uma parcela prejudicada da população ainda encontra dificuldades com acessibilidade e mobilidade. Asfaltos irregulares, portas de banheiros pequenas e bilheterias em lugares inacessíveis, por exemplo, comprometem a isonomia do direito com esses cidadãos, causando situações desagradáveis que delimitam a autonomia do indivíduo.    Ademais, uma cultura preconceituosa existente faz-se relevante na análise do quadro vigente. Nesse ínterim, o sociólogo Zygmund Bauman defende, na obra "Modernidade Líquida", que o individualismo é uma das principais características - e o maior conflito - da pós-modernidade, e, constantemente, parcela da população tende a ser incapaz de tolerar diferenças. Em âmbito estudantil, por exemplo, é notório a marginalização social dos deficientes. Por conseguinte, observa-se uma alta taxa de evasão escolar relativo a essa minoria prejudicada (61% dos deficientes físicos com mais de 15 anos não têm o ensino fundamental completo segundo o "pessoacomdeficiencia.gov.br").    Com efeito, urge a necessidade de uma sinergia entre o Estado e a população para garantir, na prática, o direito previsto na lei. Em primeiro plano, o Governo Federal deve destinar uma porcentagem das verbas públicas para reformulação da infraestrutura das cidades, implementando asfaltos regulares com pisos táteis, banheiros públicos adaptados e exigir acessibilidade para os deficiente em instituições públicas e privadas. Outrossim, o Ministério da Educação, em parceria com instituições midiáticas, deve promover uma maior visibilidade dessa parcela da população seja em novelas, comerciais ou telejornais, com o fito de valorizá-los socialmente, mitigando, assim, o preconceito presente na sociedade pós-moderna. Só assim, tornar-se-á mais plural e justo.