Enviada em: 23/09/2017

De acordo com a Constituição Federal brasileira, pessoas com deficiência dispõem de direito à igualdade, saúde, educação, cultura, defesa e etc. Porém, é na defasagem educacional e empregatícia de tais indivíduos, que estatísticas incutem a dúvida sobre a real inclusão desse grupo. Nesse sentido, se faz necessário a busca por caminhos que proporcionem a integração desses no coletivo.       É importante ressaltar, antes de tudo, o panorama no que tange ao acesso à educação dessa minoria. Segundo dados do último Censo de 2010, são 61% dos deficientes no Brasil que não possuem instrução e nem ensino fundamental completo. Essa intransigência educacional, somada ainda com a escassez informacional atuais acerca desse grupo, emperram as engrenagens em direção à inclusão efetiva. E que acaba por configurar sua exclusão em sociedade, ficando assim, restritos de direitos inerentes, como ingresso ao ensino superior e oportunidades de serviço para desempenhar suas funções.       Além disso, entraves entre a lei esmorecem as chances de inserção no mercado de trabalho daqueles que possuem algum tipo de limitação. Embora no Brasil a chamada Lei de Cotas estabelece a obrigatoriedade do destino a vagas de emprego à pessoas com deficiência, uma pesquisa da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) aponta uma triste realidade. Cerca de 81% do recrutados contratam pessoas com deficiência para simplesmente "cumprir a lei", o que infere o receio e o preconceito latente da sociedade a tais indivíduos.          Torna-se evidente, portanto que, o Estado em especial o Ministério da Educação, ofereça subsídios para a educação inclusiva, como cursos profissionalizantes, assim como estímulos ao esporte e acesso à cultura  a fim dos deficientes desfrutarem plenamente de seus direitos como cidadãos. Cabe a escola, projetos e iniciativas que visem a participação efetiva desse grupo e que a mesma priorize a formação continuada e de boa qualidade com o intuito de preparar para o mercado de trabalho. Ademais, é fundamental que empresas e órgãos empregatícios, respeitem a lei de maneira responsável com o propósito de oferecer oportunidades de maneira igualitária e justa, independente de alguma limitação do indivíduo. Tais medidas podem ser iniciadas com a adaptação  desses locais, oferecendo ferramentas adaptativas como braile e piso tátil, a fim de facilitar a inserção dessa minoria e combater o preconceito de uma vez  por todas. Pois, já dizia o filósofo Esopo, que ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar. Por isso, consoantes essas ações honraremos a constituição, assegurando os direitos de todos e creditando no potencial de cada um.