Enviada em: 16/10/2017

Instituída em julho de 2015, a lei federal 13.146, esforçou-se no sentido de elaborar um sistema de normas que pudesse efetivamente assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Todavia, a égide assegurada pelo estatuto é dissonante da realidade, por pelo menos dois motivos: a dificuldade de locomoção e a falta de oportunidade no mercado de trabalho.        Em primeiro plano, a questão da acessibilidade é a que mais chama a atenção quando se fala em pessoas com deficiência, porque, na maioria dos casos, ocorre desrespeito “a um dos direitos mais básicos, o de ir e vir”. “Esse direito praticamente não existe para pessoas com deficiência na maioria das cidades brasileiras, de acordo com Teresa d’Amaral, superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos de Pessoas com Deficiência (IBDD). Calçadas com buracos; postes sobre rampas de acesso; ônibus sem adaptação ao cadeirante; espaços públicos e particulares de uso coletivo sem estrutura para receber pessoas com deficiência, são algumas das dificuldades recorrentes enfrentadas por estes.          No que se refere ao mercado de trabalho, a Lei de Inclusão Social, obriga as empresas com mais de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes. As empresas que se enquadram nessa regra teriam que reservar cerca de 828 mil vagas, porém somente 39,5% estavam preenchidas em 2014. Este percentual diminuiu drasticamente devido à crise financeira vivida, atualmente, pelo país. A ineficaz fiscalização somado à flexibilidades de penas, contribuem para a não observância da lei.        Dado o exposto, medidas efetivas são necessárias. Posto que, temos a melhor Legislação do mundo referente às questões dessa classe de pessoas, faz-se necessário o cumprimento desta. O Poder Judiciário deve promover o atendimento adequado a esse público, com adaptações arquitetônicas que permitam a livre e autônoma movimentação dos usuários (tais como uso de rampas, elevadores e reserva de vagas de estacionamento) e o acesso facilitado para a circulação de transporte. Ademais deverão ser severamente apenadas todas empresas que deixarem de cumprir a lei de cotas para deficientes. Por sua vez, a Mídia deve promover ampla discussão com a sociedade civil a respeito das ações de apoio e valorização ao portador de deficiência. Afinal, para o escritor Oscar Wilde: “a insatisfação é o primeiro passo para o progresso de um homem ou uma nação.”