Enviada em: 19/10/2017

Na Roma Antiga, as pessoas que nasciam com alguma deficiência física poderiam ser executadas, abandonadas e sofriam com a constante marginalização social. Séculos depois, no Brasil, mesmo havendo alternativas capazes de solucionar a exclusão dos indivíduos especiais, como exemplo a educação e as leis de inclusão, tais meios ainda se deparam com impasses. Sendo assim, é preciso avaliar a integração dessa população no âmbito educacional, além de viabilizar os direitos desses cidadãos.  Em primeiro lugar, é válido destacar a importância da educação para a inclusão das pessoas com limitações corporais. Nesse aspecto, é no meio educacional que o indivíduo desenvolve as relações interpessoais, em função do convívio com um maior grupo populacional, o que permite a incorporação social desse. Entretanto, garantir a possibilidade de integração dos deficientes nas escolas brasileiras é um desafio, em virtude da falta de estrutura para receber esse grupo nos prédios. Prova disso é o resultado do Censo Escolar de 2014, o qual revelou que três em cada quatro escolas do Brasil não possuem elementos básicos de acessibilidade para pessoas com restrições físicas.   Outrossim, conforme o filósofo Aristóteles, é preciso tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Por esse viés, as leis brasileiras de inclusão são baseadas nos pensamentos aristotélicos, a fim de equiparar as condições de desequilíbrio social em que os deficientes físicos estão inseridos. Todavia, na aplicação, barreiras, como buracos na calçada e a falta de plataformas que possibilitem o acesso dessas pessoas aos transportes públicos, determinam o desrespeito para com o direito de ir e vir, além do não cumprimento de um dos pilares fundamentais em um regime democrático: a equidade. Diante disso, aqueles que possuem dificuldade de locomoção encontram obstáculos para a busca de serviços, oportunidades e, por conseguinte, são prejudicados na sua integração.   Em síntese, medidas são necessárias para melhorar a ação das formas de propiciar a inclusão dos deficientes na sociedade. Assim, cabe ao Ministério da Educação promover a acessibilidade no âmbito educacional, por meio do programa Escola Acessível, o qual adapta corrimãos, pisos táteis, material didático em Braille, entre outros, para que os benefícios do ensino sejam possibilitados às pessoas especiais. Não apenas, o Ministério das Cidades deve identificar os problemas de mobilidade urbana, por meio do Plano Diretor de cada município, de modo a oferecer os recursos capazes de sanar tais impasses, permitindo a locomoção e integração social dos deficientes.