Enviada em: 26/10/2017

Ao longo da história o mundo perpassou pela época do constitucionalismo, ou seja, a criação das primeiras constituições. Nestas, a princípio, destacou-se os direitos de primeira dimensão, como o direito à liberdade e a propriedade. Os direitos sociais, por sua vez, como o da inclusão, caracterizados por serem de segunda dimensão, só foram ressaltados após as revoluções industriais e as guerras mundiais. Atualmente, entretanto, vê-se que essas garantias previstas na norma máxima do país não são respeitadas. Portanto, torna-se necessário alternativas para efetivar a inclusão de portadores de necessidades físicas.   Em primeira abordagem, pode-se analisar que as pessoas deficientes não conseguem exercer a autonomia da vontade própria, uma vez que os direitos positivados não são observados na prática. Em razão dessa afirmação, cabe citar um levantamento feito pelo site pessoascomdeficiencia.org, no qual se afirma que 61% das pessoas portadoras de deficiência não possuem instrução de ensino fundamental, logo, não conseguem uma boa atuação no mercado de trabalho.   Seguindo esse contexto, cabe dizer que a afastabilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais relaciona-se com alguns fatores extras. No Brasil, a acessibilidade para os deficientes é observada de forma diminuta, como por exemplo os cadeirantes, visto que estes, dificilmente, encontram rampas e calçadas cidadãs, aquelas que garantem uma locomoção segura para todos. Parafraseando João Bosco da Silva, a responsabilidade social e a preservação ambiental significa um compromisso com a vida. Nesse prisma, focando apenas na primeira afirmação supracitada, torna-se necessário uma ação dupla entre o Estado e as empresas privadas.    O Estado, portanto, por meio do Poder Legislativo, deve efetivar aquilo que diz no artigo 1° da lei 13.146 presente no Estatuto da Pessoa com Deficiência, no qual garante condições de igualdade que visam promover a inclusão social. Esta deve-se concretizar a partir da criação de calçadas cidadãs a fim de possibilitar uma locomoção segura para todos. Além disso, o Estado deve aperfeiçoar os docentes através da obrigatoriedade que todos esses façam um curso especializado para lidar com pessoas portadoras de necessidade especiais. Desse modo, irá garantir uma participação mais efetiva dos deficiêntes no mercado de trabalho, promovendo uma alternativa para inclusão. A empresas privadas, por sua vez, em conjuntura com o governo, deve contratar e especializar pessoas com deficiência, visto que o Estado deverá garantir benefícios fiscais àquelas que fazerem isso. Nesse ritmo, é possível vislumbrar um país com novas alternativas para inclusão social.