Enviada em: 11/03/2019

A pirataria no Brasil é crime previsto no artigo 184 do Código Penal. No entanto, apesar da norma, a ação é inerente ao brasileiro e está presente no cotidiano de muitos. Logo, constata-se a inércia da situação, seja pela negligência estatal, seja pelo individualismo do cidadão.    É indubitável que a criminalização da pirataria não é suficiente para reduzir esse cenário. Com isso, a falta de fiscalização dos orgãos governamentais nas redes de comunicação, favorece a difusão de obras pirateadas para todos que possuem acesso à internet. Dessa forma, dados divulgados pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria, ao informar que, entre 2015 e 2016 foram contabilizados quase 2 bilhões de acessos à sites de obras sem autorização para sua divulgação, destacam o risco que a falta de ação do estado traz para a cultura brasileira.   Ademais, de acordo com o conceito de modernidade líquida de Zygmunt Bauman, a queda das atitudes éticas pela fluidez dos valores, a fim de atender aos interesses pessoais, aumenta o individualismo na sociedade. Nesse cenário, a busca por uma alternativa mais econômica de usufruir da cultura, faz com que o cidadão passe a utilizar a pirataria a fim de desviar do preço cobrado pelos direitos autorais de cada obra. Dessa maneira, a falta de retorno financeiro às produtoras, dificulta o financiamento de novos trabalhos e desaquece o mercado, favorecendo a disseminação da cultura internacional em detrimento da nacional.   Fica evidente, portanto, que é substancial a ação do Ministério Público na destinação de verbas voltadas para que seja criada uma delegacia especializada em crimes cibernéticos de pirataria, responsável por punir judicialmente os acusados, a fim de reduzir o número de sites difusores de obras não autorizadas. Sendo relevante ainda, a parceria entre o MEC e as prefeituras para a criação de oficinas educativas voltadas para a população em geral e que tragam palestras ministradas por dramaturgos com temática voltada para as consequências dos casos supracitados, em busca de alertar e diminuir os casos supracitados.