Enviada em: 10/04/2019

As consequências da pirataria para a sociedade brasileira é visível, principalmente, no déficit de bilhões nos cofres públicos que poderiam ser revertidos em saúde, educação, transporte público, mas a pirataria fica, ilegalmente, com esse dinheiro.       A pirataria é qualificada como crime no artigo 184 do Código Penal. É crime pois é uma atividade praticada sem supervisão de órgãos públicos nem privados para controle do dinheiro que é investido nessa prática por muitos cidadãos brasileiros, que por sua vez, optam pela ilegalidade na maioria das vezes.       A comercialização de produtos falsificados é uma prática cultural no Brasil, pois as pessoas desejam ter produtos de marca porém os preços, normalmente, são inacessíveis. Mas, para realizarem esse desejo, dão o "jeitinho brasileiro", expressão utilizada para pessoas que fazer até o ilegal para terem o que almejam.        Desde outubro de 2004, o Brasil conta com uma instância própria para cuidar da pirataria. Trata-se do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), por intermédio da Secretária Executiva do Ministério da Justiça. O CNCP tem como finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição de um plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual.       Portanto, tendo em vista que a pirataria é uma prática prejudicial economicamente ao Brasil e às empresas de propriedade intelectual, é necessário que a Secretária Executiva do Ministério da Justiça reforce a fiscalização nas ruas, através da polícia militar e seja rígida em relação ao cumprimento da pena de três meses a um ano e ao pagamento de multas aos que praticam esse ato ilegal.