Enviada em: 12/04/2019

A pirataria, o ato de vender ou distribuir um produto sem a autorização de seu proprietário, está qualificada no Art. 184 do Código Penal como crime de violação dos direitos autorais. Embora exista penas aos seus praticantes, ela não é bem fiscalizada, sendo abundante no Brasil.    No século XXI, a comercialização dos filmes gravados em CD tornou-se precária com o advento da internet, uma vez que facilitou o acesso da maioria da população brasileira, constituída por classe média baixa, às mercadorias consideradas caras e de classe média alta, reproduzindo-as ilegalmente por um custo-benefício melhor.   Todavia, a falsificação dos downloads trouxe, consequentemente, prejuízos aos setores da indústria cultural e seus trabalhadores. Cerca de 2 bilhões de reais foram perdidos e 58 mil empregos deixaram de ser criados. Caso cobranças fiscalizadas fossem efetivadas sobre a pirataria, as verbas teriam destino a realizações culturais, de extrema importância para o país.     Visto isso, é necessário que o Estado enrijeça as medidas fiscalizadoras para melhor administrar os processos comerciais dentro do território. A Receita Federal deve depositar mais rigor nas vistorias e inspeções de carregamentos em fronteiras de municípios, portos nacionais e internacionais, por exemplo. Além disso, o governo federal deve depositar confiança e investir em campanhas que voltam a atenção da população para o tema, como alertas em sites piratas e em redes sociais sobre os perigos da questão, ou ainda relembrar a comemoração do Dia Nacional de Combate à Pirataria.