Enviada em: 30/06/2019

Nos últimos anos, tem sido crescente a pirataria no Brasil. Desde o período da Antiguidade em meados do século 13 a.C, o desenvolvimento do comércio marítimo foi estabelecido, e com isso, veio o termo “pirata” do grego “peirates, no qual designava o indivíduo que procurava sua fortuna através das aventuras no mar. Se por um lado, isso ocorre por conta da falta de conhecimento da população quanto a gravidade; por outro, há também os danos que podem ser causados ao consumidor.        No que se refere ao desconhecimento dos brasileiros, temos um consumo despreocupado por parte da maioria. Desta forma, geralmente as pessoas “esquecem” que esse tipo de consumo é crime e consta no art.184 do código penal, segundo a Folha de São Paulo (2018), esses produtos ilegais deixam de pagar em média 46% de impostos, o que corresponde uma perda de R$ 146 milhões para as empresas e o Estado. Tal fato, consideravelmente, se articula com o fomento do tráfico de drogas e armas, porém, o consumo persiste, atrativos por itens de menor custo quando comparado ao original são as principais causas.       A partir disso, existe também os danos provocados pelo uso desses produtos. Desse modo, tais prejuízos podem afetar a saúde humana e animal, pois medicamentos, bebidas e brinquedos falsificados constituem entre os mais incriminados (Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade – FNCP, 2019)" A educação é o principal agente de transformação em uma sociedade", Nelson Mandela usou essa premissa para vencer o "apartheid", ou seja, o entendimento dos brasileiros frente a seriedade do assunto é urgente.       Portanto, o Ministério da Justiça deve ampliar suas ações. Sendo assim, o fortalecimento das fiscalizações nas regiões de fronteiras, tendo por exemplo: o Paraguai, a Colômbia e a Bolívia; bem como, incentivar o Estado a reduzir a carga tributária dos produtos originais. Nesse cenário, a violência e o enfraquecimento das organizações criminosas serão propiciadas, o que acarretará ganhos para a população.