Enviada em: 23/05/2019

Originalmente, a palavra pirata designava saqueadores dos mares, que utilizavam de violência para roubar produtos de embarcações comerciais durante a navegação. Contudo, nos dias atuais, o termo tem sido associado à reprodução não autorizada de propriedade intelectual. Tal subterfúgio, dos marginais à lei, implica na diminuição dos lucros dos autores e da cadeia de distribuição e, consequentemente, há aumento dos preços e desestímulo a novas produções.       A priori, sob a ótica da finalidade lucrativa do comércio artístico e da concorrência desleal com seus próprios produtos pirateados, deve-se considerar teoria da quantificação da receita que afirma: a receita é diretamente proporcional à quantidade vendida e ao valor unitário. Assim, para manter certo nível de receita, se a quantidade vendida diminuir, o preço ao consumidor deve aumentar na mesma proporção. Com essa elevação, o consumidor passa a adotar cada vez mais a opção por adquirir produtos ilegais, isso devido aos valores mais acessíveis.       Ademais, o artista ao se deparar com a dificuldade de se obter vantagem monetária para subsidiar seus custos de vida, tende a não prolongar sua trajetória no ramo autoral. Assim, a raridade de casos de sucesso e de um mercado propício tornam ainda menos atrativa a adesão de novos artistas. Tal dispersão culmina no empobrecimento da expressão cultural de um povo, seja ela cinematográfica, musical, literária, intelectual ou fabril.       Portanto, são providenciais medidas mitigantes em prol da proteção à patente intelectual do artista. Destarte, em suma, o impasse requer atuação coercitiva do Poder Executivo para fiscalizar, reprimir e coibir, por meio das agências de inteligência das Polícias Federais e Estaduais, os pontos de venda, transporte e reprodução, tanto no meio físico quanto no meio digital. Com a prática desses atos, espera-se fomentar a produção autoral e sua difusão de forma justa e acessível à sociedade.