Enviada em: 24/05/2019

"O ser humano não teria alcançado a pirataria de imensuráveis categorias de mercadorias se, repetidas vezes, não tivesse tentado enrijecer a fiscalização e instituir novas multimídias acessíveis e lícitas". Com essas palavras, Max Weber, sociólogo alemão, afirma que a propagação da pirataria, mas também, posteriormente à quebra de paradigmas, é necessária a insistência, por parte de um grupo social, na tentativa da sociedade observar, por outro ângulo, os benefícios de expandir o número de multimídias acessíveis e lícitas e desenvolver a fiscalização contra a pirataria.      Primeiramente, o dever de expandir o número de multimídias acessíveis e lícitas para os indivíduos, de modo que inviabilize a pirataria de imensuráveis categorias de mercadorias devido às escassas alternativas de multimídias econômicas e lícitas, as quais apresentam custos elevados na maioria das vezes, para que possam ser obtidas independentemente de receita salarial pelos brasileiros, está assegurado não só pelos Direitos Humanos, como também pela Constituição do Brasil. Além disso, os pilares de uma república são deixados de lado a partir do momento em que a minoria dos brasileiros apresentam mercadorias piratas enquanto a maioria dos brasileiros apresentam mercadorias legítimas, abrindo oportunidades para que a sociedade se torne, cada vez mais, excludente.      Paradoxalmente, o ser humano, o qual é considerado como um ser racional, está inserido em uma dicotomia: ao mesmo tempo em que está à procura de desenvolver projetos socioeconômicos para amenizar as desigualdades sociais, deixa a desejar no que se refere à intensificação e ao desenvolvimento da fiscalização contra a difusão de mercadorias piratas por todo território nacional, haja vista que, segundo o IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 48% das mercadorias obtidas pelos brasileiros são piratas devido aos custos elevados das mercadorias legítimas, além da fiscalização brasileira ser flexível e reduzida em relação à pirataria.      A pirataria, portanto, deve ser combatida com a iniciativa do Ministério da Educação em parceria com as escolas municipais, delegados e psicólogos de realizarem a implementação de projetos psicopedagógicos, por meio de palestras educacionais, além da propagação de folhetins relacionados ao assunto, para que possa haver um trabalho de transformação na mentalidade, tanto do corpo docente e discente quanto de toda população dos municípios, em relação às consequências relacionadas às práticas de realização da pirataria, sendo que esses projetos seriam reimplementados anualmente de modo que os tornem uma prática cotidiana nas escolas brasileiras.