Enviada em: 19/05/2019

No Brasil contemporâneo, observa-se um aumento das discussões, principalmente em meios econômicos sobre as sequelas da pirataria para a sociedade. Isso se deve, sobretudo, ao alto índice de desemprego e consequentemente menor renda familiar e o aumento da oferta de produtos  inautênticos ou que violam, de alguma forma, os direitos autorais previstos no Código Penal, Art. 184.   Enquanto países como a Alemanha e o Japão punem severamente os que infringem a legislação dos "copyright", no Brasil não há nenhum controle efetivo, gerando uma perda superior a 700 milhões na arrecadação de impostos sobre tais produtos. A respeito disso, sabe-se, que os usuários das falsificações se encontram economicamente instáveis, já que a busca dos itens aumenta mediante a taxa de pessoas empregadas reduz. Esse panorama contribui significativamente para a escassez de punições no território brasileiro, sendo necessário maior rigidez por parte do poder judiciário.   Ademais, decorrente dessa instabilidade econômica muitas pessoas buscam outros meios de sustento, recorrendo a práticas ilegais, dentre estas: a venda de mercadorias falsificadas. Haja vista, a facilidade com a qual se tem acesso a tais produtos implica no vasto consumo, ocasionando sérios danos ao mercado mundial. Consequentemente os lojistas deixam de faturar, bem como o governo arrecada menos tributos. Tal dinheiro poderia ser revestido em educação, saúde e segurança pública, por exemplo.    Diante dos aspectos conflitantes relativos à veiculação dos itens piratas na sociedade, é indiscutível a realização de ações interventivas. Para tanto, cabe ao Poder Executivo em conjunto com o Judiciário reforçarem o que é previsto no Código Penal - por meio de métodos mais efetivos de punição aos que transgridam os direitos autorais alheios - sendo a sociedade responsável pela percepção da ilicitude por trás da compra e venda de mercadorias adulteradas, a fim de amenizar essa mazela social.